5 dicas sobre contratação de funcionário para MEI

16/01/2019 | Leis e Impostos

Você é Microempreendedor Individual (MEI) e chegou a hora de fazer a contratação de funcionário? Que bom! Isso é sinal que sua empresa está crescendo não é mesmo? Então, é hora de ficar de olho no planejamento. E se o assunto é contratação, também é preciso estar atento às regras e obrigações geradas ao se contratar um empregado. Confira cinco dicas que podem te ajudar a fazer tudo da maneira correta. E fique de em dia com suas obrigações.

1.Forma de contratação

De forma geral, a contratação de funcionário para MEI deverá seguir os mesmos critérios adotados por qualquer empregador. Ou seja, você terá que cumprir todas as obrigações previstas em lei. Assim, seu funcionário terá direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários previstos em lei.

2.Limite de contratação

A Lei Complementar nº 128/08 define que o MEI só pode contratar um funcionário. Ele deve receber o piso da categoria ou, na falta deste, um salário mínimo. Para saber se o funcionário que pretende contratar possui piso salarial, procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Apesar da limitação de contratação de funcionário ser restrita a apenas um empregado, a lei permite a contratação de outro empregado.  Mas somente no caso de seu funcionário ser afastado por licença maternidade, auxílio doença ou outro benefício previdenciário.

O contrato de um segundo funcionário está limitado ao tempo de duração do afastamento do primeiro. Por exemplo, o afastamento em virtude de licença maternidade é de 120 (cento e vinte) dias. Desse modo o contrato desse novo funcionário será de 120 (cento e vinte) dias.

3.Hora extra e outros adicionais

Nada impede que seu empregado receba horas extras, limitado a duas horas por dia. Ou que ele receba adicionais de periculosidade ou insalubridade. Se ele estiver trabalhando em condições perigosas ou insalubres. Ele também pode receber adicional noturno, no caso de trabalhar entre os horários de 22:00 h às 5:00 h.

Caso você queira conferir e se informar sobre os detalhes das suas obrigações, confira o art. 96 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Já o pagamento de gorjetas, comissões, gratificações, percentagens e abonos não devem ser realizados, pois implica em descumprimento do salário mínimo. Veja mais informações no §4º, do art. 96 desta mesma Resolução.

4.Impostos vinculados à contratação

Mas aí você se pergunta: e quanto de imposto vou ter que pagar ao contratar um funcionário? A resposta é simples: 11% do valor pago (piso da categoria ou salário mínimo). Este percentual é a soma de 3% referente ao recolhimento previdenciário (INSS) e de 8% referente ao recolhimento de FGTS. Ambos são sua responsabilidade, como empregador.

Por outro lado, é importante ressaltar que da folha de pagamento do seu funcionário você deverá descontara contribuição de 8% do salário, para complementar a alíquota de 11% que deverá ser repassada ao INSS. Para estas e outras informações você pode conferir detalhes no calendário mensal de obrigações dos optantes pelo Simples e MEI.

Para fazer estes recolhimentos, lembre-se que mensalmente você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento.

5.Formalização da contratação

Para que você formalize a contratação de funcionário, solicite ao trabalhador a apresentação dos documentos pessoais. Eles ajudam na identificação dessa pessoa e possibilitam o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.

A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Mas orientamos que você procure um profissional de contabilidade. Isto porque as atividades são muito detalhadas. O que inclui a emissão de guias para pagamento de contribuições e o cumprimento de obrigações previstas na legislação trabalhista. Se optar por contratar esse profissional você poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor. Mas não se esqueça, este serviço poderá ser cobrado pelo contador.

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*Publicado originalmente em: 16 de outubro de 2018
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