Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), automaticamente, será emitido um alvará provisório para que o seu negócio possa funcionar. Mas, este documento não basta para manter sua empresa regularizada diante da lei e em seu dia a dia como empreendedor. É preciso fazer a emissão do alvará de funcionamento definitivo, para que seu negócio possa funcionar com tranquilidade.
De forma genérica, este o documento definitivo garante ao MEI o direito de fazer algo. Com o alvará definitivo, o negócio do MEI está autorizado a funcionar normalmente. Por ai já podemos notar a importância de ter o alvará de funcionamento definitivo, não é mesmo? Então, acompanhe os detalhes sobre como obter este documento e ficar em dia com a lei no seu negócio.
Alvará provisório x alvará definitivo
Para que o alvará provisório tenha validade, você precisa ter conhecimento sobre a legislação do Estado e do Município em relação a sua atividade. Além disso, é preciso saber que a Prefeitura tem um prazo de até 180 dias para emitir o alvará definitivo. Ah, não se esqueça, o alvará indica que o local onde o negócio está instalado está apto a receber a atividade que você indicou como ‘principal’ do seu negócio.
Todas as empresas sejam comércio ou indústria, ou ainda prestadoras de serviço precisam ter alvará de funcionamento para ficar em dia com a legislação. Durante o período em que a Prefeitura pode emitir o alvará definitivo, sugerimos que você acompanhe a emissão do mesmo. Assim, você fica sabendo dele assim que o mesmo tiver sido liberado. Ou, em caso de atraso da emissão, pode buscar as informações necessárias para agilizar o documento.
Como emitir alvará
Se seu negócio for em Belo Horizonte é possível emitir o alvará definitivo por meio do site da Prefeitura de Belo Horizonte, específico para esta finalizada. Para isto, basta clicar aqui e informar o número da consulta prévia aprovada e o CNPJ de sua empresa.
Se sua atividade for desempenhada em outra cidade, você precisará procurar a Prefeitura local para saber os procedimentos para a emissão deste documento, cada município pode ter uma forma particular para a emissão podendo ou não ser online.
E lembre-se! Agora que você tem uma empresa, seu estabelecimento está sujeito a algumas fiscalizações, portanto fique atento ao prazo de validade dos alvarás e deixe-os sempre em locais visíveis.
Órgãos de fiscalização
Se o alvará de funcionamento serve para que você fique em dia com a legislação, então é sinal de que você pode tê-lo requisitado em algum momento de fiscalização. Então, nada mais essencial do que saber quais são os órgãos que podem solicitar o alvará em fiscalizações.
Para facilitar a fiscalização, uma dica é deixar o alvará em local visível. E não deixar de atualizá-lo em casos necessários. Um destes caso é o de negócios classificados como de alto risco. Eles precisam de renovar o alvará com certa frequência.
Várias são as situações jurídicas do dia a dia. Nelas a presença de um advogado pode ser exigida, seja por pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Mas nem sempre quem precisa do serviço tem condições para pagá-lo. Isso leva as pessoas a recorrerem à Defensoria Pública. É o caso de quem é MEI. E se você se reconheceu, preciso perguntar: você já precisou utilizar os benefícios da justiça gratuita? Sabia que se pode utilizar a Defensoria Pública como MEI? Esta é a boa nova deste artigo. Vamos saber como isso é possível.
Aqui é preciso um pouco de linguagem técnica. Em 2015, saiu a Nota Técnica nº 14/2015. Ela aborda os requisitos para que o MEI tenha acesso aos benefícios da formalização de sua atividade como consumidor equiparado. O que isso quer dizer? Que a justiça entendeu que o MEI é sujeito passível de enfrentar algumas dificuldades e deficiências. Elas se referem à informação, conhecimento técnico e insuficiência econômica no consumo de produtos e serviços. Ou seja, que o MEI, pode ser equiparado ao consumidor e, com isto, pode acessar a defensoria pública.
Defensoria Pública e MEI
A Defensoria Pública é aberta a todos e o acesso à ela está previsto na Constituição Federal. Porém, para que o cidadão seja atendido pelo órgão, é preciso comprovar não possuir condições de pagar um advogado particular. Isso é definido a partir da renda familiar, que não pode ser superior a 3 salários mínimos.
Para proporcionar ao MEI acesso à Defensoria Pública, considerou-se então o faturamento médio do microempreendedor no Brasil. Em pesquisa, foi feita a constatação de que o MEI, fatura no máximo R$ 2 mil ao mês. Com isso, concluiu-se que ele é equiparado ao consumidor. Junte a isso o fato de que a construção da cidadania se confunde com o reconhecimento dos direitos do consumidor.
Na prática, o que isso quer dizer?
Agora vamos ao entendimento prático. Haverá relação de consumo, quando houver um fornecedor. Ele deve entregar um produto ou serviço. E deve existir quem receba, ou seja, um consumidor do que é oferecido.
Havendo um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor, que pode se o MEI, haverá relação de consumo. Mas é preciso ficar atento, para o tipo de relação. Isto porque se houver relação de consumo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Mas se não houver relação de consumo, aplica-se o Código Civil.
E o que são relações de consumo? São aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro. Ou seja, que ligue o consumidor ao fornecedor. Para haver relação de consumo necessariamente tem que existir estes três elementos. Vamos entender cada um deles.
Consumidor, fornecedor e produto
Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final.
O que é ser destinatário final?
É a pessoa que adquire o produto para consumo próprio ou de sua família.
Neste sentido, está excluída a pessoa que adquire produto como insumo para implementar em seu ramo de trabalho.
Exemplo 1
Uma cabelereira que adquire um secador de cabelos para utilizar em seu salão de belezas não é considerada consumidora. Isto porque ela não é destinatária final. O destinatário final será o cliente do salão. O secador não será para seu uso pessoal ou de sua família, mas sim para ser utilizado como ferramenta de seu trabalho.
Exemplo 2
Uma cabeleireira adquire um secador para seu uso pessoal ou de sua família. Neste caso, como comprou o aparelho para uso pessoal, ela é consumidora. Isto porque é destinatária final.
Consumidor por Equiparação
Aqui cabe a explicação sobre o termo que permite ao MEI o acesso à Defensoria Pública. É preciso compreendê-lo para que se tenha acesso a todos os seus direitos.
O consumidor por equiparação é toda coletividade, ainda que indeterminável, que haja intervindo nas relações de consumo. Vou dar dois exemplos para facilitar o entendimento.
Exemplo 1
Uma empresa de água não toma os cuidados necessários para garantir a qualidade do produto. Isto coloca em risco toda a coletividade.
Não se sabe quantas pessoas foram atingidas, nem quem pode estar sendo lesado pela má qualidade da água. Assim, mesmo toda essa coletividade está amparada pelo código.
Exemplo 2
Uma empregada doméstica que ao ligar o liquidificador da patroa (que é a consumidora) perde um dedo devido um acidente com o aparelho.
A empregada neste caso também está protegida pelo CDC. Isto porque, apesar de ter sido a patroa quem adquiriu o liquidificador o defeito do produto a atingiu. Isso a torna consumidora por equiparação.
Fornecedor
Conforme dispõe o artigo 3º do Código do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou privada, os entes despersonalizados, que colocam produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade.
Pessoa jurídica é um grupo humano, criado na forma da lei, com personalidade jurídica própria, para a realização de determinados fins.
Exemplo 1
Se uma loja de eletroeletrônicos vende uma TV, ela é fornecedora. Isto porque faz isso com habitualidade, ou seja, esta é sua atividade.
Caso o aparelho apresente vício ou defeito o consumidor estará protegido pelas normas do CDC.
Exemplo 2
Se uma pessoa vende um aparelho de TV, que tem em casa, a um amigo, porque adquiriu um aparelho novo, não está caracterizada a habitualidade. Isto porque esta não é uma atividade de comércio que pratica com frequência.
Caso o aparelho apresente defeito, a proteção é dada pelo Código Civil, não haverá aplicação do CDC.
Produto
Conforme dispõe o § 1º do artigo 3º do Código do Consumidor, produto é todo bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, novo ou usado, fungível ou infungível, colocado no mercado de consumo.
São todos os produtos passíveis de serem comercializados. Incluem-se, entre esses produtos, a eletricidade e o gás.
Serviço
Conforme dispõe o parágrafo o § 2º do art. 3º do Código do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. Inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Quando o CDC trata da remuneração, não quer especificamente dizer a remuneração direta. Ou seja, o pagamento direto efetuado pelo consumidor ao fornecedor. Mas também a remuneração indireta. Ou seja, aquele benefício comercial indireto fruto da prestação de serviços ou do fornecimento de produtos aparentemente gratuitos.
Serviço Público
Nem todos os serviços públicos estão abrangidos pelo conceito de serviço do CDC. Aos serviços públicos nos quais a contratação se der por meio de tarifa [taxa ou preço público, como água, energia elétrica, internet, telefonia, relações bancárias] cabe o CDC. Porém, aos serviços fornecidos por meio de impostos como IPVA, IPTU, ITBI etc., não cabe aplicação do CDC.
Justiça gratuita e MEI
Com o novo cenário que se estabelece, a partir da nota técnica que equipara o MEI ao consumidor, você que é formalizado nesta categoria jurídica. Com isto, pode aproveitar os benefícios da justiça gratuita a partir de eventos ocorridos em sua atuação como microempreendedor individual.
Para atender o universo dos mais de 800 mil MEI´s em Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Sebrae estabeleceram uma parceria. Ela visa atender, principalmente os MEI que são potenciais beneficiários dos serviços da Defensoria Pública.
Isso significa que tanto o Sebrae quanto a Defensoria Pública podem orientar e conscientizar sobre os direitos do MEI. Este artigo é um exemplo desta ação. Como microempreendedor, é importante que você entenda a gestão da empresa. E também é importante estar informado quanto a seus direitos. Com isso você fica atento em como atuar em situações em que se sinta lesado enquanto pessoa jurídica. Por exemplo:
Relações de consumo:
conta de luz, telefonia, internet, água, cartão de crédito, serviços bancários etc.;
Relações tributárias:
cobranças indevidas de taxas sindicais, associações, prefeituras etc.;
Relações institucionais:
contrato assinado, propaganda enganosa etc.
Já conseguiu pensar em alguma situação que talvez possa leva-lo a fazer uso da Defensoria Pública? Não fique com dúvidas. Deixe seu comentário aqui no blog. Nossa equipe de atendimento está disponível para orientá-lo.
Sua empresa já é optante pelo Simples Nacional? Ou você ainda não fez esta opção, porque sua atividade não estava contemplada neste regime? Fique atendo às novidades e saiba o que mudou, que pode ajudar a planejar o futuro de sua empresa. Com as mudanças do Simples Nacional para 2018, houve alterações de alíquotas e atividades. Elas podem exigir algumas alterações na sua empresa. Uma série de novidades passam a valer a partir de janeiro de 2018. Algumas delas podem beneficiar, e muito, seu negócio. Vamos ver as principais no artigo abaixo.
Redistribuição e inclusão de atividades
Os Anexos tributários da lei da Micro e Pequena Empresa [lei 123/06] definem as alíquotas que serão aplicadas sob as diferentes faixas de faturamento. Isto ocorre de acordo com a atividade empresarial.
Com as mudanças da legislação, houve exclusão de um anexo e uma redistribuição das atividades entre os demais anexos tributários. Assim, algumas atividades podem obter uma redução tributária. Entre elas estão: medicina veterinária, engenharia, representação, academias de ginástica, desenvolvimento de programas de computador e design.
Por isso, a importância de checar com seu contador se a sua atividade foi impactada pelas mudanças.
Além disso, passam a poder optar pelo Simples Nacional atividades como indústria ou comércio de bebidas alcoólicas. O que é uma boa notícia para cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
Também na área de saúde e bem estar houve impacto sobre algumas atividades, como:
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
odontologia e prótese dentária;
psicologia e psicanálise, bem como terapia ocupacional;
acupuntura e podologia;
fonoaudiologia;
clínicas de nutrição e de vacinação;
bancos de leite.
Nova forma de recolhimento
Outra grande novidade é a redução das faixas de faturamento. Sobre elas são aplicadas as alíquotas: passaram de 20 para apenas 6.
E para que ninguém saia prejudicado com esta redução, mudou também a forma como essas alíquotas são aplicadas. Agora a cobrança será de forma progressiva na medida em que o faturamento aumenta, e não mais fixa por faixa de faturamento. Veja como ficou interessante:
Suponha que uma empreendedora do setor de comércio tenha faturamento mensal de R$20.000,00, ou seja, anualmente fature R$ 240 mil. Na regra anterior, sua empresa estaria na segunda faixa de faturamento e seria aplicado um percentual de impostos equivalente a 5,47%. Ou seja, ela pagaria mensalmente um valor de R$1.094,00 que, ao final do ano, corresponderia a um total de R$13.128,00.
Na nova regra, os cálculos sofrem algumas modificações. Na prática, mantendo esse mesmo faturamento mensal e anual, seria aplicada uma alíquota de 4.83%. Isso representaria um valor de impostos mensais de R$966,00 que, ao final do ano, corresponderia a um total de e R$11.592,00. O que significaria uma economia de R$ 1.536,00!
Ou seja, corra para o contador e veja qual é o seu caso!
É bom lembrar: a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), mas tem modificação para os percentuais de imposto cobrados no anexo V.
Atividades excluídas e incluídas
A partir de 01 de janeiro de 2018, deixaram de ser autorizadas as ocupações de arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer. O MEI que atua nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Em contrapartida, no mesmo período passam a ser permitidas doze outras atividades, a maioria ligadas a atividade rural. São elas:
apicultor;
cerqueiro;
viveirista;
prestador de serviços de colheita,
prestador de serviços de poda,
prestador de serviços de preparação de terrenos,
prestador de serviços de roçagem,
prestador de serviços destocamento,
prestador de serviços lavração,
prestador de serviços gradagem e sulcamento e
prestador de serviços de semeadura;
locador de bicicletas,
locador de material e equipamento esportivo,
locador de motocicletas
locador de videogames.
Investidor anjo para MPE
As MPE´s terão a possibilidade de ter investidores-anjo, ou seja, poderão ter um financiador das atividades. Isto sem que necessariamente ele tenha que ser sócio da empresa. Podem ser investidores-anjo: pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, e empresas optantes pelo Simples Nacional.
E aí, ficou interessando em abrir uma empresa escolhendo o Simples Nacional como regime tributário? Já tem uma empresa e ainda não é do Simples Nacional mas ficou interessando?
Bom, o primeiro passo é procurar um contador para que ele faça uma simulação nestes regimes e te auxilie a entender em qual regime terá a melhor relação custo/benefício.
Tomando a decisão de mudar de regime, fique atento! Esta alteração poderá influenciar e muito em toda a estratégia de preço dos seus produtos ou serviços. Para te auxiliar nestas etapas, conte com a ajuda do Sebrae. Clique aqui e participe de nossas consultorias de finanças e legislação.
Todo ano os Microempreendedores Individuais (MEI) têm uma rotina de obrigações para cumprir. A primeira delas é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) para a Receita Federal. Ao entregá-la, você cumpre um dos requisitos necessários para que o seu CNPJ continue ativo. E não é só isso. Você também tem a oportunidade de ajustar o enquadramento da empresa (se for o caso), evitar o pagamento de multas e manter as obrigações em dia. Entenda os detalhes da DASN e saiba como o relatório mensal pode contribuir com a organização da empresa.
Quem deve entregar a DASN?
A DASN faz parte das obrigações e responsabilidades que o MEI deve cumprir anualmente. Todo empresário categorizado como Microempreendedor Individual deve enviá-la até o dia 31/05. Isto para não correr o risco de perder o CNPJ. Fique atento: mesmo que não tenha ocorrido emissão de nota fiscal ou que sua empresa não tenha vendido nada no ano anterior, é preciso enviar a DASN-SIMEI.
Como fazer?
A DASN só pode ser feita por meio da internet. Nela, o MEI declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa durante o ano anterior.
Se neste ano você estiver fazendo sua declaração pela primeira vez, pode entrar em contato com um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional. Para isso, consulte o site da Fenacon.
Se esse não é o seu primeiro ano, temos 3 opções:
1 – Ir a um ponto de atendimento do Sebrae Minas para fazer a declaração gratuitamente;
2 – Pagar um contador para fazê-la para você;
3 – Usar o material que preparamos para fazer sua declaração no conforto da sua casa ou da sua empresa, sem precisar se deslocar.
Primeiro Passo para a DASN: o Relatório Mensal
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um documento que você preenche mês a mês. Nele, você declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa, quer tenha emitido nota ou não.
Preencher o Relatório facilita o envio da sua declaração anual, além de cumprir outra obrigação da empresa. Lembre-se: o Relatório pode ser solicitado por órgãos fiscais a qualquer momento.
Apesar do Relatório ser uma obrigação, é importante entender que ele facilita o preenchimento da DASN. Então, vamos a um exemplo de como fazer o preenchimento desse documento que é simples e rápido.
O Relatório do Robson
Robson é Microempreendedor Individual. Ele tem uma oficina mecânica. No mês de dezembro de 2017, consertou 12 automóveis. Desses 12, emitiu notas fiscais referentes a quatro consertos:
– Nota 1 = R$ 200,00;
– Nota 2 = R$ 350,00;
– Nota 3 = R$ 180,00;
– Nota 4 = R$ 570,00.
Total das Notas de Prestação de Serviço: R$ 1.300,0
Além do que recebeu pelos serviços com nota, realizou oito consertos com valor total de R$ 2.400,00, sem emitir nota.
Robson também vende alguns produtos para seus clientes (acessórios, alguns produtos de limpeza para os carros, etc.). Como as vendas acontecem em meio aos serviços, por vezes não tira notas fiscais. Assim, teve 3 vendas sem notas.
– venda 1 = R$ 600,00;
– venda 2 =R$ 450,00;
– venda 3 =R$ 800,00.
Total das venda = R$ 1.850,00
Realizou também uma venda com nota fiscal, no valor de R$ 200,00.
Como fica o relatório do Robson para dezembro de 2017?
Fica assim:
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Empreendedor individual: Robson Fulano da Silva
Período de apuração: 2017
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$ 1.850,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$ 200,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$2.050,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$ 0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$ 0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$ 0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$ 2.400,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$ 1.300,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$ 3.700,00
X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$ 5.750,00
LOCAL E DATA: Patos de Minas, Minas Gerais. 31/12/2017
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: Robson Fulano da Silva
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
– Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
– As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
Tranquilo, não é? Falta só lembrar dois detalhes:
Vendas são uma coisa. O que você recebe é outra.
Mesmo que uma das vendas do Robson tenha sido dividida em duas, três, quatro vezes, ele precisa lançar o valor total no Relatório Mensal das Receitas Brutas. O lançamento deve ser feito no relatório referente ao mês em que a venda aconteceu.
A entrada mês a mês dos pagamentos fica em outro documento: o controle de contas a receber. Como nosso objetivo aqui é entender a DASN e o Relatório Mensal, vamos deixar a descrição desse controle para outro texto. Mas você pode acessar a ferramenta para fazê-lo em nosso site a qualquer momento.
O Relatório é fácil de acessar
O modelo do Relatório, exatamente como apresentamos no exemplo, está à sua disposição no portal do empreendedor. Clique em “serviços” e, em seguida, em “faça sua declaração anual de faturamento”. Você verá a opção do Relatório Mensal de Receitas. É só baixar e preencher.
Mas e a DASN?
Com os Relatórios Mensais preenchidos, você conseguirá entregar a DASN com tranquilidade e em dia. E em menos de cinco minutos! Para evitar qualquer erro, preparamos um passo a passo detalhado que você acessa na nossa Biblioteca Digital.
Se ainda assim tiver dúvidas, estamos aqui! Seja via 0800-570-0800, seja em nossos pontos de atendimento ou no “Fale com o Especialista”.
A nota fiscal é um documento importante para toda e qualquer empresa. Isso porque garante confiabilidade sempre que se vende um produto ou serviço. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir notas fiscais sempre que vender para pessoas jurídicas, se for enviar o produto (transportadora, correios, etc.) ou quando o cliente for pessoa física e exigir a nota.
A emissão de notas fiscais é simples, mas existem muitas dúvidas em relação a este processo. É preciso conhecimento para não errar e atenção para realizar o procedimento de forma correta. Confira alguns detalhes.
Tipos de nota fiscal
É importante que você conheça cada forma de emissão disponível para o MEI. Assim é possível entender suas diferenças e analisar qual é a mais adequada ao seu tipo de negócio.
Neste artigo, vamos falar sobre as formas permitidas ao MEI, em Minas Gerais, de acordo com cada tipo de atividade.
Para emissão de notas em outros Estados, confira as formas específicas nas Secretaria de Fazenda Estadual e também nas Prefeituras.
Confira os detalhes abaixo.
Prestador de Serviços:
Bloco de Notas: Se for permitida a emissão do bloco procure a Prefeitura do município para receber orientações sobre o processo de preenchimento e solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), documento necessário para a impressão do bloco.
Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Eletrônica: Caso seja permitida alguma destas modalidades, procure a Prefeitura. Nela você pode se informar sobre os procedimentos necessários.
Nota fiscal avulsa eletrônica: deverá ser utilizada para todas as vendas para pessoas jurídicas. E também sempre que os produtos forem transportados (ainda que para pessoa física). Será emitida gratuitamente, pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ou presencialmente, em uma Unidade de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).
Nota fiscal série “D”: esta nota poderá ser utilizada quando o MEI estiver comercializando produtos para consumidores finais, que retiram a mercadoria na loja. Neste caso, basta que o MEI solicite a impressão do bloco em uma gráfica de sua escolha.
Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais existentes, já pode verificar o mais adequado seu negócio.
Não se esqueça de guardar a nota fiscal e os documentos de compras de mercadorias. Eles devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.
Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo. Ficaremos felizes em contribuir.
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