Nota fiscal: tipos de emissão para o MEI

08/05/2017 | Leis e Impostos

A nota fiscal é um documento importante para toda e qualquer empresa. Isso porque garante confiabilidade sempre que se vende um produto ou serviço. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir notas fiscais sempre que vender para pessoas jurídicas, se for enviar o produto (transportadora, correios, etc.) ou quando o cliente for pessoa física e exigir a nota.

A emissão de notas fiscais é simples, mas existem muitas dúvidas em relação a este processo. É preciso conhecimento para não errar e atenção para realizar o procedimento de forma correta. Confira alguns detalhes.

Tipos de nota fiscal

É importante que você conheça cada forma de emissão disponível para o MEI. Assim é possível entender suas diferenças e analisar qual é a mais adequada ao seu tipo de negócio.

Neste artigo, vamos falar sobre as formas permitidas ao MEI, em Minas Gerais, de acordo com cada tipo de atividade.

Para emissão de notas em outros Estados, confira as formas específicas nas Secretaria de Fazenda Estadual e também nas Prefeituras.

Confira os detalhes abaixo.

Prestador de Serviços:

Bloco de Notas: Se for permitida a emissão do bloco procure a Prefeitura do município para receber orientações sobre o processo de preenchimento e solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), documento necessário para a impressão do bloco.

Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Eletrônica: Caso seja permitida alguma destas modalidades, procure a Prefeitura. Nela você pode se informar sobre os procedimentos necessários.

Comerciante Fabricante Transportador Interestadual e/ou Intermunicipal:

Nota fiscal avulsa eletrônica: deverá ser utilizada para todas as vendas para pessoas jurídicas. E também sempre que os produtos forem transportados (ainda que para pessoa física). Será emitida gratuitamente, pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ou presencialmente, em uma Unidade de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).

Nota fiscal série “D”: esta nota poderá ser utilizada quando o MEI estiver comercializando produtos para consumidores finais, que retiram a mercadoria na loja. Neste caso, basta que o MEI solicite a impressão do bloco em uma gráfica de sua escolha.

Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais existentes, já pode verificar o mais adequado seu negócio.

Não se esqueça de guardar a nota fiscal e os documentos de compras de mercadorias. Eles devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.

Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo. Ficaremos felizes em contribuir.

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