Como se tornar um microempreendedor individual

Como se tornar um microempreendedor individual

Você tem vontade de abrir um negócio ou tornar a sua empresa mais estruturada e sustentável? Então formalizar sua atividade é o primeiro passo para uma jornada de sucesso.

Com o curso gratuito do Sebrae Super Mei – Primeiros passos você aprende a aplicar os conceitos básicos de gestão e empreendedorismo e a elaborar um planejamento organizado para trilhar um caminho rumo ao topo. E o melhor! Você pode conferir estes conteúdos pelo WhatsApp ou Telegram, de onde estiver.

A formalização traz regularidade e profissionalismo para o seu negócio junto ao Governo e também frente ao mercado. O MEI é uma destas possibilidades de regularização e a mais indicada para pequenos negócios. A seguir, vamos aprender um pouco mais sobre este modelo empresarial.

Acesse o curso: Super MEI: primeiros passos

Quais as vantagens do MEI?

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade pequenos empreendedores, optantes pelo Simples Nacional e Simei. É considerada uma modalidade empresarial simplificada que se ajusta muito bem às necessidades dos profissionais autônomos. Em outras palavras, é uma pessoa jurídica sem complicações.

Com vários benefícios para o empresário, como acesso à previdência, CNPJ, linhas de crédito e possibilidade de subsídios do governo, por exemplo, o MEI apresenta uma série de ganhos para o negócio. Uma das principais é a carga tributária que não varia conformeo volume do faturamento, ou seja, o valor é fixo e só tem alteração quando há reajuste do salário mínimo ou determinação da Receita Federal.

Com o MEI, você também tem acesso a vários outros benefícios da previdência social, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário maternidade.

Além disso, para ter um MEI não é necessário pagar taxa de registro e a burocracia é bastante simples. A lei permite que você use a sua residência como sede, quando não for indispensável a existência de local próprio para a atividade. Dessa forma, seu custo mensal é menor que outras categorias de empresas e não existe a necessidade de contratação de um contador.

Por fim, quando você opta pelo MEI, tem facilidades ao acesso a crédito e taxas de juros mais baratas.

Agora que você entendeu as vantagens do MEI e acredita que se enquadra em seu perfil, é hora de avaliar alguns pré-requisitos para seguir adiante:

  • Confira se sua atividade faz parte da lista de ocupações permitidas pela modalidade.
  • Tenha ciência de que você, como MEI, só poderá contratar um profissional, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.
  • Você não poderá ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não poderá ter ou abrir filial.
  • Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, a sua receita bruta deve ser no máximo o valor do teto estabelecido anualmente pelo poder legislativo brasileiro.

Você já viu os benefícios e as facilidades de ser MEI, mas ainda está em dúvida sobre a importância da regularização da sua atividade profissional?

Descubra porque é fundamental regularizar o seu negócio!

Além de ser ilegal, existem inúmeras desvantagens em não regulamentar a sua empresa. Confira abaixo as principais:

  • Não ter acesso a crédito bancário;
  • Não ter uma marca registrada;
  • Não ter a possibilidade de vender para outras empresas ou governo (mediante licitação pública);
  • Correr o risco de ser multado ou sofrer apreensão de mercadorias;
  • Ser impedido de contratar funcionário ou contratar em desacordo com a lei, podendo gerar dívidas trabalhistas;
  • Não contar com proteção pessoal do patrimônio do empreendedor;
  • Enfrentar dificuldades em conquistar credibilidade junto aos clientes, fornecedores e mercado;
  • Deixar de comprar mercadorias com melhores preços;
  • Não poder emitir notas fiscais;
  • Não contar com cobertura previdenciária;
  • Ter problemas legais associados às responsabilidades civil e penal;
  • Não ter direito aos benefícios previstos na lei;
  • Não ter possibilidade de crescimento;
  • Viver sob insegurança jurídica.

São muitos os pontos para serem levados em conta. O importante é que os benefícios de se formalizar são inúmeros e vale muito a pena dar este passo. Para saber mais informações e se cadastrar como Microempreendedor Individual, acesse o portal oficial do Governo Federal.

 Rumo ao sucesso

Construir uma empresa estruturada e sustentável requer muita disposição, busca constante de informações e conhecimento amplo sobre o sistema e formato de operação nos quais o seu negócio se enquadra.

Vamos conferir alguns detalhes sobre tributação e emissão de notas fiscais?

Tributação do MEI

 Para começar, os tributos devem ser pagos regularmente, mesmo que você não tenha tido faturamento em um determinado mês. O pagamento da tributação do MEI é realizado por meio da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Você pode obtê-lo gratuitamente no Portal do Empreendedor.

O MEI é isento de alguns impostos e contribuições federais como IRPJ ou Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL ou Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, além da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, conhecida como COFINS, do PIS/PASEP, e do IPI.

Como MEI, você poderá importar produtos, mas deverá pagar todos os tributos devidos na importação. Isso vale também para compra de mercadorias de outros estados, em que será necessário arcar com a devida a diferença de alíquota do imposto.

Outra atividade importante a ser realizada quando se é MEI é o preenchimento do Relatório Mensal de Receita Bruta. Nele você deve descrever todo o seu faturamento e o documento pode ser baixado também pelo portal do empreendedor.

Uma dúvida comum é se o Microempreendedor Individual precisa fazer a declaração anual do imposto de renda. Sim, você deve fazer sua declaração anual do MEI, de janeiro a maio do ano seguinte às atividades, via Portal do Empreendedor.

A Nota Fiscal

 A nota de prestação de serviços do Microempreendedor Individual é de competência da Prefeitura Municipal e existem dois tipos: em papel / talonário fiscal e eletrônica.

A nota eletrônica é obrigatória para as empresas, com exceção das enquadradas como MEI, que podem utilizar o bloco impresso. A versão eletrônica conta com algumas vantagens. Além de ser mais econômica e simples de preencher, pode seremitida utilizando um código de acesso ou senha web que deverá ser cadastrada na Prefeitura da sua cidade.

Os empreendedores que optarem por usar bloco de notasimpressoprecisamfazerumasolicitação da Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF) junto a Secretaria da FazendaMunicipal para prestação de serviço,ou na Secretaria Estadual da Fazenda para vendas eserviçosintermunicipais.

Além da tributação e formas de emissão de notas fiscais, existem outros detalhes que os Microempreendedores Individuais devem ficar cientes.

Coisas que todo MEI deve saber

A Lei complementar n°128, de 19/12/2008 possibilitou a regularização do trabalhador antes conhecido como informal. A contribuição mensal estabelecida garante acesso do Microempreendedor abenefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

No entanto, é preciso tomar alguns cuidados ao se formalizar. Se você recebe algum benefício legal no seu CPF, fique atento. Você poderá perdê-lo caso opte por se tornar MEI. Além disso, se você é funcionário público, a atividade empresarial não é compatível, sendo necessário optar por uma delas.

Se a sua área de atuação mudar, saiba que é possível alterar a atividade MEI por meio do Portal do Empreendedor. A atualização cadastral é rápida e fácil de ser realizada.

Isso vale também para qualquer mudança em seus dados como endereço, nome fantasia, capital social, identidade, e-mail, telefones para contato e muito mais.

Se o cancelamento do seu cadastro é uma preocupação, saiba que assim como o processo de abertura, a baixa do MEI é simples e sem burocracia. Ela pode, inclusive, acontecer de forma automática no caso de inatividade por 12 meses.

Não deixe de elaborar um planejamento estratégico para o seu negócio atuar de forma eficaz, lançando mão de boas ferramentas de gestão financeira e marketing digital para fazer a sua empresa decolar!

Se ainda ficou em dúvida sobre como se inscrever no MEI, acompanhe esse passo a passo e não deixe para depois sua formalização e a profissionalização do seu empreendimento.

Apresentamos algumas dicas iniciais para você se formalizar via o enquadramento de Microempreendedor Individual e tornar o seu negócio ainda mais profissional. Mas é possível ampliar seu conhecimento sobre o tema. O Sebrae disponibiliza diversos cursos gratuitos para empreendedores que querem se destacar no mercado.

Se atualizar e capacitar constantemente é uma maneira de facilitar o processo de empreender. No portal do Sebrae você encontra informações sobre cada um dos tópicos citados acima, além de muitos conteúdos especializados sobre diversos temas de gestão.

Se precisar de ajuda, acesse os nossos canais de atendimento e descubra outras dicas úteis para fazer o seu negócio decolar.

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MEI: 10 erros para evitar

MEI: 10 erros para evitar

As obrigações do MEI vão muita além da taxa mensal e da DASN. Quem decide se formalizar como MEI precisa estar atento às obrigações, e também aos erros para evitar problemas, especialmente do ponto de vista legal.

Além disso, empreender traz muitas responsabilidades para quem assume o negócio e cada uma das operações relacionadas a ele. Por isso, é importante estar conhecer os erros para evitar que ele causem transtorno e também para saber como saná-los de forma ágil, caso ocorram.

Acima de tudo, a forma mais rápida e prática de se tornar um empreendedor formal é por meio do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, na pressa para ter o tão sonhado CNPJ, muitos empreendedores cometem erros graves.

Eventualmente, um erro na hora de se cadastrar ou escolher o enquadramento pode dar muita dor de cabeça e fazer você perder tempo e dinheiro até corrigi-lo.

No entanto, você pode estar pensando que isso só acontece como quem está se formalizando. Mas, isso não é verdade. Igualmente, muitas vezes, MEIs que já se formalizaram cometem erros gravíssimos.

Portanto, neste artigo, selecionamos os principais erros que eles não podem cometer. Quer saber quais são? Então, aproveite a leitura!

Quais são os erros para evitar?

Em primeiro lugar, para início de conversa, é importante lembrar que a figura do MEI foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008. Portanto, muitas atividades estão enquadradas nessa condição. Mas é preciso lembrar que no início de 2019, tivemos o desenquadramento de algumas atividades.

Além disso, o MEI também é regido por normas complementares específicas. Inclusive, uma delas é a Resolução CGSN 140/2018, que, em seu Anexo XIII, estabelece quais atividades podem ser enquadradas.

Portanto, é bom se manter atualizado e conferir se a sua atividade continua enquadrada. Além disso, esse é o primeiro erro que um MEI pode cometer e já falaremos dele a seguir.

1. Errar no enquadramento

Como dito anteriormente, o MEI tem definidas por normativo especial as atividades que podem ser enquadradas.

Por isso, para saber se você pode se formalizar como MEI, precisa inicialmente verificar se as suas atividades — principal e secundárias — estão presentes no documento. Em síntese, essa é uma lista com centenas de alternativas. Mas vale a consulta.

Mesmo que você já esteja cadastrado, é sempre bom conferir a versão atualizada, pois, podem ocorrer alterações. Por exemplo, é possível que haja novo entendimento e isso gere a alteração ou extinção de sua atividade, conforme aconteceu recentemente com os profissionais de marketing direto. e outras 26 opções, terá um prazo para se regularizar junto à Receita Federal e aos demais órgãos.

2. Abrir filial

A figura jurídica do MEI foi criada com a finalidade de atender a uma parcela de empreendedores, quer sejam profissionais autônomos, quer sejam pessoas físicas que antes não conseguiam se formalizar. Por isso, contribui com o INSS e tem acesso a direitos como:

  • licença maternidade;
  • licença paternidade;
  • licença-saúde;
  • férias;
  • aposentadoria.

Portanto, MEI é um empreendedor que trabalha sozinho ou, no máximo, com a ajuda de um empregado. Assim sendo, está na legislação que ele não pode ter uma filial ou um novo estabelecimento.

Logo, entre os erros para evitar, este é um que você nunca deve cometer, pois o MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Então, pela lógica e experiência de mercado, compreende-se que, para administrar dois ou mais estabelecimentos, esse empreendedor precisaria ter um faturamento maior e mais funcionários.

Portanto, o MEI que precisar abrir um novo estabelecimento deve se planejar para alterar o seu enquadramento. Assim, poderá ter filiais de sua empresa de forma legal.

3. Participar em outra empresa

Além dos pontos já mencionados, o MEI que já tem um CNPJ cadastrado na Receita Federal está sujeito à tributação diferenciada. Por isso, não pode vir a se associar a outras empresas.

Em síntese, isso se deve à tributação, que é mais vantajosa para o MEI do que para outros tipos de empresas, como EPPs e Empresas Limitadas.

Portanto, o MEI recolhe uma taxa única mensal, por meio da DAS-MEI e da DASN-SIMEI. Já outros empresários precisam obedecer uma alíquota de impostos de acordo com a atividade que exercem.

4. Contratar mais de um empregado

Pela legislação do MEI, cada empregador pode ter, no máximo, um empregado. Logo, contratar mais é um erro grave, que pode custar o seu enquadramento.

O assunto empregado é um dos que mais gera problemas. Portanto, continue atento para saber quais são os demais erros na hora da contratação.

5. Não respeitar a faixa salarial do empregado

Mesmo contratando somente um empregado conforme a lei, uma dúvida é o valor do salário a ser pago.

Ao contratar um empregado, o MEI está limitado a pagar o salário mínimo vigente ou o piso da categoria do profissional.

6. Não recolher INSS e FGTS

O MEI tem todos os seus impostos incluídos na DAS-MEI. Porém, é obrigação dele, enquanto empregador, recolher por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que tem valor de 11% sobre o salário do empregado.

Além disso, é preciso saber que desse valor, 3% é a contribuição do empregador e 8% é descontada do empregado. Da mesma forma, o FGTS está incluído na GPS, correspondendo a 8%, calculados sobre o salário do empregado.

7. Ignorar mudanças na legislação

Desde a criação do MEI, as regras do jogo foram constantemente atualizadas. Isto ocorre para que seja possível ter maior efetividade no projeto. Então, cabe ao empreendedor se atualizar para ficar em dia com as suas obrigações.

Por exemplo, recentemente o Governo Federal disponibilizou o eSocial, um sistema que reúne a prestação de informações fiscais em um único ambiente digital. Para todo MEI que tem empregados, o envio dos documentos deve ser feito nessa plataforma.

Não ter o seu cadastro no sistema é um erro grave. Para saber mais sobre o eSocial, confira o artigo que preparamos para você.

8. Não solicitar o desenquadramento após alcançar o faturamento limite do MEI

O limite atual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00 no primeiro ano. Ao superar esse faturamento em mais de 20% em um ano, o empreendedor deve solicitar o seu desenquadramento, que terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

9. Não cancelar a inscrição ao deixar de exercer a atividade

Caso surjam situações que o impeçam de exercer as suas atividades, como uma viagem para o exterior ou a busca de novos objetivos, é de suma importância encerrar o seu CNPJ.

Esse cancelamento deve ser feito de maneira formal, no Portal do Empreendedor, para que não continuem existindo obrigações que resultem em multas e juros.

10. Fazer tudo sozinho

O MEI pode realizar o seu cadastramento pela internet. No entanto, se surgirem dúvidas, não só nessa etapa, mas em toda a sua vida como empreendedor, tenha em mente que você conta com uma ampla rede de apoio para fugir desses erros para evitar e também de outros que possam surgir no dia a dia.

https://youtu.be/EB0KzKtazHw
5 dicas sobre contratação de funcionário para MEI

5 dicas sobre contratação de funcionário para MEI

Você é Microempreendedor Individual (MEI) e chegou a hora de fazer a contratação de funcionário? Que bom! Isso é sinal que sua empresa está crescendo não é mesmo? Então, é hora de ficar de olho no planejamento. E se o assunto é contratação, também é preciso estar atento às regras e obrigações geradas ao se contratar um empregado. Confira cinco dicas que podem te ajudar a fazer tudo da maneira correta. E fique de em dia com suas obrigações.

1.Forma de contratação

De forma geral, a contratação de funcionário para MEI deverá seguir os mesmos critérios adotados por qualquer empregador. Ou seja, você terá que cumprir todas as obrigações previstas em lei. Assim, seu funcionário terá direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários previstos em lei.

2.Limite de contratação

A Lei Complementar nº 128/08 define que o MEI só pode contratar um funcionário. Ele deve receber o piso da categoria ou, na falta deste, um salário mínimo. Para saber se o funcionário que pretende contratar possui piso salarial, procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Apesar da limitação de contratação de funcionário ser restrita a apenas um empregado, a lei permite a contratação de outro empregado.  Mas somente no caso de seu funcionário ser afastado por licença maternidade, auxílio doença ou outro benefício previdenciário.

O contrato de um segundo funcionário está limitado ao tempo de duração do afastamento do primeiro. Por exemplo, o afastamento em virtude de licença maternidade é de 120 (cento e vinte) dias. Desse modo o contrato desse novo funcionário será de 120 (cento e vinte) dias.

3.Hora extra e outros adicionais

Nada impede que seu empregado receba horas extras, limitado a duas horas por dia. Ou que ele receba adicionais de periculosidade ou insalubridade. Se ele estiver trabalhando em condições perigosas ou insalubres. Ele também pode receber adicional noturno, no caso de trabalhar entre os horários de 22:00 h às 5:00 h.

Caso você queira conferir e se informar sobre os detalhes das suas obrigações, confira o art. 96 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Já o pagamento de gorjetas, comissões, gratificações, percentagens e abonos não devem ser realizados, pois implica em descumprimento do salário mínimo. Veja mais informações no §4º, do art. 96 desta mesma Resolução.

4.Impostos vinculados à contratação

Mas aí você se pergunta: e quanto de imposto vou ter que pagar ao contratar um funcionário? A resposta é simples: 11% do valor pago (piso da categoria ou salário mínimo). Este percentual é a soma de 3% referente ao recolhimento previdenciário (INSS) e de 8% referente ao recolhimento de FGTS. Ambos são sua responsabilidade, como empregador.

Por outro lado, é importante ressaltar que da folha de pagamento do seu funcionário você deverá descontara contribuição de 8% do salário, para complementar a alíquota de 11% que deverá ser repassada ao INSS. Para estas e outras informações você pode conferir detalhes no calendário mensal de obrigações dos optantes pelo Simples e MEI.

Para fazer estes recolhimentos, lembre-se que mensalmente você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento.

5.Formalização da contratação

Para que você formalize a contratação de funcionário, solicite ao trabalhador a apresentação dos documentos pessoais. Eles ajudam na identificação dessa pessoa e possibilitam o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.

A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Mas orientamos que você procure um profissional de contabilidade. Isto porque as atividades são muito detalhadas. O que inclui a emissão de guias para pagamento de contribuições e o cumprimento de obrigações previstas na legislação trabalhista. Se optar por contratar esse profissional você poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor. Mas não se esqueça, este serviço poderá ser cobrado pelo contador.

Gostou das dicas?

Fique de olho nos materiais adicionais que estão disponíveis para você.

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Cartilha – Como contratar funcionários

 

*Publicado originalmente em: 16 de outubro de 2018
Vantagens da formalização como MEI

Vantagens da formalização como MEI

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para beneficiar os empreendedores informais que, em geral, são profissionais que prestam serviços simples, mas não recolhem tributos e, por isso, deixam de ter cobertura previdenciária e acesso a políticas de fomento empresariais. Isso faz com que a formalização como MEI seja um tema importante nos tempos de hoje.

Açougueiro, barbeiro, chaveiro, DJ, esteticista, pintor de parede, são alguns dos profissionais que podem se formalizar como MEI. Mas em Minas Gerais são os cabeleireiros/manicures e pedicures, comerciantes de artigos do vestuário, serviços de obras de alvenaria, e proprietários de bares que lideram as atividades com maior número de registros.

O crescimento do número deste tipo de empresa se justifica pelo fato de que os empreendimentos informais enfrentam muitas dificuldades como, por exemplo, não ter comprovação de renda, não se adequar às exigências da fiscalização, entre outros.

Daí, quando estes negócios são legalizados, vários destes desafios são vencidos, pois você se torna uma empresa e, portanto, passa a ser respeitado como empresário.

Vantagens da formalização

1. Apoio para formalização e DASN

Em primeiro lugar, uma das principais vantagens em se formalizar é ter apoio gratuito para a formalização e a entrega da Declaração anual de faturamento (DASN). Além de outros serviços, nos pontos de atendimento do Sebrae.

Eventualmente, caso na sua cidade não haja ponto de atendimento, a formalização e primeira DASN poderão ser feitas gratuitamente pelos contadores. Eles devem ser optantes pelo Simples Nacional, que estão na listagem no site da FENACON.

2. Número de CNPJ

Ao se registrar terá número de CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas; Inscrição Estadual em caso de comércio e/ou indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual; e Inscrição Municipal quando prestar serviços.

E para que serve isto? Para comprar, vender e até participar de licitações.

3. Contribuições fixas

Da mesma forma, contribuições fixas são uma vantagem da formalização. Os impostos e contribuições serão cobrados em valores fixos, sendo: 5% do salário mínimo para a Previdência Social; R$ 1,00 a título de ICMS, caso exerça as atividades de comércio/indústria/transporte intermunicipal ou interestadual; R$ 5,00 de ISS, caso exerça atividades de prestação de serviço.

4. Previdência Social

Igualmente, ao se formalizar, o empresário terá direito aos benefícios da Previdência Social. Por exemplo, poderá contar com aposentadoria por idade, auxílio doença, licença maternidade e outros auxílios que tem como base o salário mínimo.

5. Direitos para a família

Além disso, ao se formalizar, sua família também terá direito a benefícios previdenciários. Dentre eles, podemos citar: Pensão por Morte e Auxílio Reclusão, em caso de necessidade.

6. Emissão de nota fiscal

Poderá emitir Notas Fiscais para todas as suas vendas.

Lembrando que elas são obrigatórias quando houver venda para pessoas jurídicas, ou seja, para outras empresas, quando a pessoa física (Consumidor) exigir ou ainda quando precisar enviar sua mercadoria para outra cidade ou estado.

7. Contratação de empregado

Poderá ter um empregado registrado, desde que ele receba o piso salarial ou, na falta dele, um salário mínimo.

8. Direitos para empregado

Por outro lado, a formalização também beneficia outras pessoas, como quem venha a se tornar seu funcionário. Para garantir os benefícios do seu empregado, basta pagar apenas mais 3% do salário dele a título de INSS cota empregador, além dos 8% do FGTS.

Pense que esta é uma excelente forma de evitar ter empregados sem registro e reclamações trabalhistas.

9. Facilidades financeiras

Além disso, a formalização permite a você fazer empréstimos bancários para fazer sua empresa crescer, com taxas bem menores que as praticadas para as pessoas físicas.

10. Capacitações específicas

Por conseguinte, ao se formalizar, você poderá participar de capacitações específicas para o MEI que auxiliam no dia a dia do seu negócio.

Lembrete importante

Apesar de as vantagens serem muito interessantes, é preciso ficar atendo às condições para tê-las. Por isso, lembre-se que o que foi citado vale apenas para quem não tenha sócio; tenha no máximo um empregado que ganhe salário mínimo ou piso da categoria. Também não se pode ter filial; nem participar de outra empresa como sócio. Além disso, é preciso ter a ocupação permitida como MEI e  faturamento anual de até 81 mil Reais ao ano (ou proporcional ao tempo que a empresa esteve aberta durante o ano).

Ficou interessado em ter uma empresa registrada como MEI?

Então, o primeiro passo é ligar para o Sebrae no telefone 0800 570 0800 e agendar seu atendimento para tirar todas as dúvidas e já formalizar seu negócio*.

*A consulta prévia é de fundamental importância para registrar o negócio no Portal do Empreendedor. É através dela que a prefeitura irá avaliar a autorização do registro da atividade no local que você deseja.

Leia Mais

A cartilha – Microempreendedor Individual: como se formalizar

 

**Publicado originalmente em: 27 de março de 2017
Como o MEI emite nota fiscal?

Como o MEI emite nota fiscal?

O microempreendedor individual possui diversos benefícios a partir da formalização. Um desses benefícios é justamente a emissão de notas fiscais. Ela pode ajudar a melhorar seu negócio. Mas, muita calma nessa hora. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas afirma que os MEI´s estão dispensados de emitir nota fiscal? Sim. No entanto, há algumas situações que exigem a emissão. Além disso, a possibilidade de emitir nota fiscal abre espaço para o MEI no mercado. Por exemplo, ela facilita a comercialização com outras empresas.

Aqui, é importante ressaltar um detalhe. O MEI só está dispensado da obrigatoriedade de emitir a nota fiscal, em casos de venda para pessoas físicas. Caso essas não peçam a nota fiscal, claro. Mas, qual é a forma que cada empresa deve emitir a nota fiscal? Essa é uma questão importante. Isto porque a emissão de nota fiscal ocorrerá de forma diferente, de acordo com o as atividades que a empresa,

Vamos checar as particularidades para cada tipo de empresa, para que não reste dúvidas sobre o assunto.

Nota fiscal por tipo de atividade

Prestação de serviços:

Para as atividades pertinentes à prestação de serviço, a emissão de nota fiscal varia de acordo com normas municipais. Por isso, é necessário procurar a Prefeitura da sua cidade. E nela, verificar a forma adequada do procedimento no seu município de atuação.

Aqui você poderá se deparar com duas situações:

  1. A Prefeitura pode autorizar a confecção de bloco de notas, ou
  2. Pode existir a possibilidade de emitir a nota fiscal de forma eletrônica.

Para o primeiro caso, você precisa solicitar ao órgão público a Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF). Este documento é o que autoriza a impressão gráfica do bloco de notas. Com ela em mãos, você poderá solicitar o serviço gráfico.

No segundo caso, é preciso verificar também junto à Prefeitura quais são os procedimentos para a emissão. Eles também podem variar de acordo com o município. Para este caso, avalie se está é realmente a forma ideal de emissão de nota fiscal para seu negócio.

Indústria, transporte intermunicipal e/ou interestadual

Para estas atividades, só é possível emitir nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e). A emissão é gratuita e deve ser feita utilizando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Lembrando que estamos falando de Minas Gerais, ok? Para outros Estados, é preciso verificar com a SEF local.

Comércio

Para as atividades de comércio, existem duas possibilidades: a emissão de nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e). Ela deve ser realizada de acordo com as definições da Secretaria de Estado da Fazenda. E também há a possibilidade de emitir nota fiscal denominada da Série D. Mas, fique de olho! Este tipo de nota fiscal deve ser utilizada somente para as vendas em que a mercadoria é retirada na sua loja.

A nota fiscal da Série D deve ser solicitada junto a uma gráfica de sua livre escolha. Para fazer isso, você precisa levar à gráfica o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Com a apresentação dele, você poderá  imprimir a quantidade de blocos necessários ao desempenho de suas atividades. Lembre-se que você ou a própria gráfica devem também fazer a comunicação desta impressão à Secretaria de Estado de Fazenda.

Pontos importantes

Aqui é importante ressaltar alguns pontos:

  • A emissão de notas fiscais pelo MEI só é obrigatória na comercialização para pessoa jurídica (PJ). Ou seja, para outras empresas.
  • No caso de envio da mercadoria para o seu cliente, deverá ser emitida gratuitamente a Nota Fiscal Avulsa eletrônica. Ela é necessária para transportar o produto – mesmo que o comprador seja pessoa física.
  • Não se pagam impostos sobre as notas fiscais emitidas, ou seja, sobre suas vendas. Pois você já paga os impostos em valores fixos mensais, independente da emissão da NF. 
  • É importante guardar todos os documentos de compras de mercadorias/serviços realizadas por sua empresa. Eles devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da sua empresa, juntamente com as notas fiscais de vendas.

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Passo a passo – como emitir notas fiscais como MEI

Publicado originalmente em 07/06/2018
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