As obrigações do MEI vão muita além da taxa mensal e da DASN. Quem decide se formalizar como MEI precisa estar atento às obrigações, e também aos erros para evitar problemas, especialmente do ponto de vista legal.
Além disso, empreender traz muitas responsabilidades para quem assume o negócio e cada uma das operações relacionadas a ele. Por isso, é importante estar conhecer os erros para evitar que ele causem transtorno e também para saber como saná-los de forma ágil, caso ocorram.
Acima de tudo, a forma mais rápida e prática de se tornar um empreendedor formal é por meio do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, na pressa para ter o tão sonhado CNPJ, muitos empreendedores cometem erros graves.
Eventualmente, um erro na hora de se cadastrar ou escolher o enquadramento pode dar muita dor de cabeça e fazer você perder tempo e dinheiro até corrigi-lo.
No entanto, você pode estar pensando que isso só acontece como quem está se formalizando. Mas, isso não é verdade. Igualmente, muitas vezes, MEIs que já se formalizaram cometem erros gravíssimos.
Portanto, neste artigo, selecionamos os principais erros que eles não podem cometer. Quer saber quais são? Então, aproveite a leitura!
Quais são os erros para evitar?
Em primeiro lugar, para início de conversa, é importante lembrar que a figura do MEI foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008. Portanto, muitas atividades estão enquadradas nessa condição. Mas é preciso lembrar que no início de 2019, tivemos o desenquadramento de algumas atividades.
Além disso, o MEI também é regido por normas complementares específicas. Inclusive, uma delas é a Resolução CGSN 140/2018, que, em seu Anexo XIII, estabelece quais atividades podem ser enquadradas.
Portanto, é bom se manter atualizado e conferir se a sua atividade continua enquadrada. Além disso, esse é o primeiro erro que um MEI pode cometer e já falaremos dele a seguir.
1. Errar no enquadramento
Como dito anteriormente, o MEI tem definidas por normativo especial as atividades que podem ser enquadradas.
Por isso, para saber se você pode se formalizar como MEI, precisa inicialmente verificar se as suas atividades — principal e secundárias — estão presentes no documento. Em síntese, essa é uma lista com centenas de alternativas. Mas vale a consulta.
Mesmo que você já esteja cadastrado, é sempre bom conferir a versão atualizada, pois, podem ocorrer alterações. Por exemplo, é possível que haja novo entendimento e isso gere a alteração ou extinção de sua atividade, conforme aconteceu recentemente com os profissionais de marketing direto. e outras 26 opções, terá um prazo para se regularizar junto à Receita Federal e aos demais órgãos.
2. Abrir filial
A figura jurídica do MEI foi criada com a finalidade de atender a uma parcela de empreendedores, quer sejam profissionais autônomos, quer sejam pessoas físicas que antes não conseguiam se formalizar. Por isso, contribui com o INSS e tem acesso a direitos como:
- licença maternidade;
- licença paternidade;
- licença-saúde;
- férias;
- aposentadoria.
Portanto, MEI é um empreendedor que trabalha sozinho ou, no máximo, com a ajuda de um empregado. Assim sendo, está na legislação que ele não pode ter uma filial ou um novo estabelecimento.
Logo, entre os erros para evitar, este é um que você nunca deve cometer, pois o MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Então, pela lógica e experiência de mercado, compreende-se que, para administrar dois ou mais estabelecimentos, esse empreendedor precisaria ter um faturamento maior e mais funcionários.
Portanto, o MEI que precisar abrir um novo estabelecimento deve se planejar para alterar o seu enquadramento. Assim, poderá ter filiais de sua empresa de forma legal.
3. Participar em outra empresa
Além dos pontos já mencionados, o MEI que já tem um CNPJ cadastrado na Receita Federal está sujeito à tributação diferenciada. Por isso, não pode vir a se associar a outras empresas.
Em síntese, isso se deve à tributação, que é mais vantajosa para o MEI do que para outros tipos de empresas, como EPPs e Empresas Limitadas.
Portanto, o MEI recolhe uma taxa única mensal, por meio da DAS-MEI e da DASN-SIMEI. Já outros empresários precisam obedecer uma alíquota de impostos de acordo com a atividade que exercem.
4. Contratar mais de um empregado
Pela legislação do MEI, cada empregador pode ter, no máximo, um empregado. Logo, contratar mais é um erro grave, que pode custar o seu enquadramento.
O assunto empregado é um dos que mais gera problemas. Portanto, continue atento para saber quais são os demais erros na hora da contratação.
5. Não respeitar a faixa salarial do empregado
Mesmo contratando somente um empregado conforme a lei, uma dúvida é o valor do salário a ser pago.
Ao contratar um empregado, o MEI está limitado a pagar o salário mínimo vigente ou o piso da categoria do profissional.
6. Não recolher INSS e FGTS
O MEI tem todos os seus impostos incluídos na DAS-MEI. Porém, é obrigação dele, enquanto empregador, recolher por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que tem valor de 11% sobre o salário do empregado.
Além disso, é preciso saber que desse valor, 3% é a contribuição do empregador e 8% é descontada do empregado. Da mesma forma, o FGTS está incluído na GPS, correspondendo a 8%, calculados sobre o salário do empregado.
7. Ignorar mudanças na legislação
Desde a criação do MEI, as regras do jogo foram constantemente atualizadas. Isto ocorre para que seja possível ter maior efetividade no projeto. Então, cabe ao empreendedor se atualizar para ficar em dia com as suas obrigações.
Por exemplo, recentemente o Governo Federal disponibilizou o eSocial, um sistema que reúne a prestação de informações fiscais em um único ambiente digital. Para todo MEI que tem empregados, o envio dos documentos deve ser feito nessa plataforma.
Não ter o seu cadastro no sistema é um erro grave. Para saber mais sobre o eSocial, confira o artigo que preparamos para você.
8. Não solicitar o desenquadramento após alcançar o faturamento limite do MEI
O limite atual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00 no primeiro ano. Ao superar esse faturamento em mais de 20% em um ano, o empreendedor deve solicitar o seu desenquadramento, que terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
9. Não cancelar a inscrição ao deixar de exercer a atividade
Caso surjam situações que o impeçam de exercer as suas atividades, como uma viagem para o exterior ou a busca de novos objetivos, é de suma importância encerrar o seu CNPJ.
Esse cancelamento deve ser feito de maneira formal, no Portal do Empreendedor, para que não continuem existindo obrigações que resultem em multas e juros.
10. Fazer tudo sozinho
O MEI pode realizar o seu cadastramento pela internet. No entanto, se surgirem dúvidas, não só nessa etapa, mas em toda a sua vida como empreendedor, tenha em mente que você conta com uma ampla rede de apoio para fugir desses erros para evitar e também de outros que possam surgir no dia a dia.