Inscrição Estadual: o que saber

11/06/2019 | Leis e Impostos

Empreender é o sonho de milhões de brasileiros. No entanto, ele costuma estar ligado à vontade de ter mais liberdade e ser o próprio chefe. Ninguém sonha com a parte burocrática, que é ter Inscrição Estadual, fazer cadastros em sites diversos, além de obter licenças em órgãos reguladores e demais burocracias.

Na prática, na hora de abrir um negócio, são tantos documentos exigidos que pode até assustar o empreendedor ou fazê-lo desistir de se formalizar. Mas não é para tanto. Conhecendo aos poucos cada uma das etapas, fica mais fácil se organizar e transformar em realidade o sonho de ter uma empresa.

Nesse post, falaremos um pouco sobre a Inscrição Estadual e porque ela é tão importante para o seu negócio.

Inscrição Estadual: o que é e para que serve

A Inscrição Estadual é o registro formal de uma empresa perante a Secretaria de Fazenda Estadual.

Toda empresa tem um CNPJ. Esse número único identifica a pessoa jurídica em todas as atividades que ela realiza. Além disso, algumas empresas ainda precisam de uma Inscrição Estadual para prestar seus serviços regularmente.

Dissemos algumas. Isso quer dizer que, mesmo que você tenha uma empresa, não necessariamente precisará de uma Inscrição Estadual para atuar no mercado.

Isso dependerá da natureza da atividade do seu negócio. Em outras palavras, ter ou não uma Inscrição Estadual depende se a sua empresa tem obrigatoriedade de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS).

Empresas obrigadas a ter Inscrição Estadual

Não há como falarmos de Inscrição Estadual sem mencionarmos o ICMS. Trata-se de um tributo da Secretaria de Fazenda Estadual, também chamada de Receita Estadual.

De modo geral, toda empresa que vende produtos precisa recolher o ICMS. Esse imposto é cobrado com base a venda ou efetiva transferência da propriedade. Ou seja, quando há compra e venda de mercadoria o tributo é cobrado direto na nota fiscal.

No entanto, para recolher o ICMS, é necessário que a empresa tenha o cadastro na Receita Estadual. É aqui que nasce a necessidade da Inscrição Estadual: para fazer o pagamento desse imposto.

O ICMS nem sempre é fácil de ser calculado, podendo haver algumas variáveis como substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota, o que gera muitas dúvidas ao empresário, sendo essencial um bom profissional da área de contábeis para o devido recolhimento do tributo, evitando assim pagar a mais ou sonegar por falta de conhecimento.

Para não ter surpresas, é preciso consultar a legislação específica e o Fisco de cada Estado. Tenha seu contador sempre com um profissional de apoio, ele saberá orientar quanto à necessidade de sua empresa ter uma Inscrição Estadual e ainda qual é o percentual de ICMS devido na sua região de atuação.

Para sair na frente e ter uma ideia, antes de contatar o profissional, saiba algumas atividades em que o pagamento do ICMS é obrigatório:

  • venda e transferência de produtos;
  • transporte de pessoas e bens entre municípios ou estados;
  • importação de mercadorias;
  • serviços de telecomunicação;
  • serviços prestados para clientes no exterior.

Se a sua empresa realiza alguma das atividades acima, precisará ter Inscrição Estadual para emitir nota fiscal.

Negócios isentos de Inscrição Estadual

Existem empresas que são isentas de Inscrição Estadual. Empresas de prestação de serviços (sem a comercialização de produtos) também são isentas (exceto algumas definidas em lei). Elas recolherão somente o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de responsabilidade dos municípios.

Desse modo, fica mais clara a necessidade ou não da emissão da sua Inscrição Estadual. Mas em toda regra há exceções. Em casos mais específicos, fique de olho para recolher o ICMS da forma correta. Na dúvida, procure o auxílio de um contador experiente.

Como fazer a Inscrição Estadual em Minas Gerais?

Atualmente, com a REDESIMPLES não há burocracia para se fazer a Inscrição Estadual. Ao abrir uma empresa ou alterar uma atividade, se seu empreendimento já tiver a necessidade de ter a Inscrição Estadual automaticamente o sistema gerará tal cadastro. Mas lembre-se, antes de abrir ou alterar uma atividade faça a consulta prévia de viabilidade.

Realizar a Consulta de Viabilidade

Esta consulta é uma pesquisa que deve ser feita nos registros da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome da que você pretende abrir. Nos municípios integrados à REDESIM além de verificar o nome empresarial consulta-se automaticamente se a atividade pretendida pode ser desenvolvida no local desejado. Nos municípios ainda não integrados esta consulta de endereço deve ser feita diretamente na Prefeitura Municipal.

 

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