7 dicas sobre trabalho temporário

03/11/2017 | Leis e Impostos

Algumas empresas utilizam o trabalho temporário, como forma de contratação e gestão de pessoas. Essa solução é muito comum no final de ano. Isto porque atende ao aumento de demanda que ocorre em função das festas. As contratações temporárias podem atender a outros tipos de demanda também.

Em atividades como a de comércio, é muito comum precisar aumentar o número de colaboradores em um período específico. Há também necessidades de substituição temporária por licenças e afastamentos ou ainda projetos esporádicos que requerem mais mão de obra. Em todos esses casos, a contratação de temporários pode ser a solução.

O Ministério do Trabalho entende que “trabalho temporário” é aquele prestado por pessoa física. Ela deve ser contratada por uma empresa de trabalho temporário. A empresa coloca a pessoa à disposição de uma tomadora de serviços. Ou seja, é preciso ter uma empresa de trabalho temporário intermediando a contratação. Fique atento aos detalhes!

Dicas contratação de temporários

1.Vínculo Empregatício

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados de forma temporária.

2.Substituição de funcionários

É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

3. Condições de trabalho

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

4. Duração do contrato

A rigor, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias. Estes dias podem ser consecutivos ou não. Porém, em casos em que se comprove que as condições que levaram à contratação permanecem válidas, o contrato poderá ser prorrogado

5.Prorrogação de contrato

O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido de cento e oitenta dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram

6. Contrato de experiência

Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência.

7. Intervalo de contratação

O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado, somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

Além disso, a empresa não pode contratar um empregado temporário para substituir contratos de experiência. Isto é, aqueles com duração de até 90 dias previstos pela CLT. Os empregados temporários devem ser contratados para executar as mesmas funções. Eles devem receber remuneração equivalente à dos funcionários efetivos da empresa contratante. E podem atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa contratante e ficando subordinado à empresa utilizadora do serviço contratado.

Não é necessário que o profissional seja especializado, basta estar apto para realizar funções requisitadas para a vaga.

Trabalho temporário

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de:

  • serviço cuja natureza ou transitoriedade, que justifique a predeterminação do prazo;
  • atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência.

Como se pode notar, o prazo máximo de dois anos é inviolável. E  deverá observar a relação de trabalho como um todo. Ou seja, havendo somente um contrato, o prazo máximo deste contrato será de até dois anos.

Entretanto, havendo a prorrogação, o prazo máximo deverá limitar-se ao prazo total de dois anos. O prazo considera o contrato e a respectiva prorrogação. É importante lembrar que se admite apenas uma prorrogação.

Lembre-se que para se realizar um novo contrato na mesma função, deve-se transcorrer no mínimo 6 meses. Caso isso ão seja cumprido, sob pena de caracterizar a continuidade dos pactos considerando-se um contrato único.

Por fim, vale lembrar a importância do treinamento para que esse novo membro do time – ainda que temporário – desempenhe suas funções da melhor forma.

O contrato de serviço temporário não prevê estabilidade de qualquer natureza, mas pode ser o início de uma nova colocação para o profissional e de um novo reforço permanente para sua equipe.

 

Baixe Aqui

Cartilha – Contratação de temporário para o final do ano

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Cartilha – O que é terceirização de trabalho temporário

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