Desenquadramento por aumento do faturamento

09/11/2017 | Leis e Impostos

É muito comum iniciar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI), ver a empresa crescer e, com isto, perceber a necessidade de mudar a categoria da empresa em função do aumento do faturamento. Isso é ótimo, sinal de que seu negócio está de vento em polpa. Mas você conhece os limites de faturamento e sabe como funciona o desenquadramento por aumento do faturamento da sua empresa?

Para que você entenda bem esses dois assuntos ‘desenquadramento’ e ‘limite de faturamento’, é preciso relembrar as características do MEI. Trata-se de um tipo de empresa criada em 2008, que contribui para a legalização dos empreendedores informais. É verdade que favorece o recolhimento de impostos, mas também permite acesso a diversos benefícios previdenciários e ainda possibilita participar de licitações, além de comprar direto de fornecedores.

Limite de faturamento

Até 2017, como MEI, você deverá ter renda anual máxima de R$ 60 mil. Mas agora vem uma novidade! O limite de faturamento da sua empresa passará a ser de até R$81 mil em 2018. Com isto sua empresa poderá faturar mais e ainda assim usufruir das facilidades do MEI. Mas aí fica aquela dúvida: o que acontece se em 2017 seu faturamento for maior que os R$60 mil?

Desenquadramento por faturamento

Fique tranquilo! Para facilitar sua vida fizemos um esquema que explica direitinho o que vai acontecer com sua empresa caso você fature mais que o permitido para 2017. Mas lembre-se que elas valem somente para este período de transição (2017/2018). Ou seja, para a passagem do limite de faturamento até R$60 mil para R$81 mil mensais.

Confira os detalhes abaixo e veja o que acontece com sua empresa em cada caso.

Até R$60 mil

Permaneça como MEI e passe a ter uma margem de crescimento para 2018

(até R$81 mil mensais)

De R$60 mil até R$72 mil

– Envie a DASN referente a 2017;

– Pague a guia referente ao excesso de receita. Ela é gerada automaticamente ao final da DASN;

– Continue como MEI em 2018.

De R$72 mil até R$81 mil

– Procure um contador para recolher os impostos e cumprir todas as obrigações como microempresa, retroativo ao início de 2017;

– Peça o enquadramento como MEI no site do Simples Nacional, entre 01 e 31 de janeiro de 2018.

Acima de R$81 mil

– Procure um contador para regularizar a situação da empresa em 2017.

Você deverá se manter como microempresa (ME) durante 2018. 

Quando migrar de MEI para ME?

 A migração do Microempreendedor Individual para Microempresa pode ser realizada a qualquer momento. E é bom lembrar que além do excesso de faturamento tem outros motivos que podem causar obrigar o empresário a se desenquadrar do MEI.  Isso pode acontecer quando você passa a ter um ou mais sócios, abre uma filial, contrata mais de um funcionário ou quer pagar a ele mais de um salário mínimo ou piso da categoria, etc.

Para migrar de MEI para ME (Microempresa) será necessário o auxílio de um profissional de contabilidade para realizar a migração e fazer todo o recolhimento tributário e acompanhamento fiscal da empresa.

Aproveite essas novidades e também as informações abaixo.

Confira os melhores materiais do Sebrae Minas sobre MEI

Selecionamos alguns materiais para auxiliar microempreendedores individuais (MEI) nas obrigações, gestão e questões administrativas do negócio. Bom trabalho!

MEI – Micro Empreendedor Individual

 

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