Como o MEI emite nota fiscal?

Como o MEI emite nota fiscal?

O microempreendedor individual possui diversos benefícios a partir da formalização. Um desses benefícios é justamente a emissão de notas fiscais. Ela pode ajudar a melhorar seu negócio. Mas, muita calma nessa hora. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas afirma que os MEI´s estão dispensados de emitir nota fiscal? Sim. No entanto, há algumas situações que exigem a emissão. Além disso, a possibilidade de emitir nota fiscal abre espaço para o MEI no mercado. Por exemplo, ela facilita a comercialização com outras empresas.

Aqui, é importante ressaltar um detalhe. O MEI só está dispensado da obrigatoriedade de emitir a nota fiscal, em casos de venda para pessoas físicas. Caso essas não peçam a nota fiscal, claro. Mas, qual é a forma que cada empresa deve emitir a nota fiscal? Essa é uma questão importante. Isto porque a emissão de nota fiscal ocorrerá de forma diferente, de acordo com o as atividades que a empresa,

Vamos checar as particularidades para cada tipo de empresa, para que não reste dúvidas sobre o assunto.

Nota fiscal por tipo de atividade

Prestação de serviços:

Para as atividades pertinentes à prestação de serviço, a emissão de nota fiscal varia de acordo com normas municipais. Por isso, é necessário procurar a Prefeitura da sua cidade. E nela, verificar a forma adequada do procedimento no seu município de atuação.

Aqui você poderá se deparar com duas situações:

  1. A Prefeitura pode autorizar a confecção de bloco de notas, ou
  2. Pode existir a possibilidade de emitir a nota fiscal de forma eletrônica.

Para o primeiro caso, você precisa solicitar ao órgão público a Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF). Este documento é o que autoriza a impressão gráfica do bloco de notas. Com ela em mãos, você poderá solicitar o serviço gráfico.

No segundo caso, é preciso verificar também junto à Prefeitura quais são os procedimentos para a emissão. Eles também podem variar de acordo com o município. Para este caso, avalie se está é realmente a forma ideal de emissão de nota fiscal para seu negócio.

Indústria, transporte intermunicipal e/ou interestadual

Para estas atividades, só é possível emitir nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e). A emissão é gratuita e deve ser feita utilizando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Lembrando que estamos falando de Minas Gerais, ok? Para outros Estados, é preciso verificar com a SEF local.

Comércio

Para as atividades de comércio, existem duas possibilidades: a emissão de nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e). Ela deve ser realizada de acordo com as definições da Secretaria de Estado da Fazenda. E também há a possibilidade de emitir nota fiscal denominada da Série D. Mas, fique de olho! Este tipo de nota fiscal deve ser utilizada somente para as vendas em que a mercadoria é retirada na sua loja.

A nota fiscal da Série D deve ser solicitada junto a uma gráfica de sua livre escolha. Para fazer isso, você precisa levar à gráfica o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Com a apresentação dele, você poderá  imprimir a quantidade de blocos necessários ao desempenho de suas atividades. Lembre-se que você ou a própria gráfica devem também fazer a comunicação desta impressão à Secretaria de Estado de Fazenda.

Pontos importantes

Aqui é importante ressaltar alguns pontos:

  • A emissão de notas fiscais pelo MEI só é obrigatória na comercialização para pessoa jurídica (PJ). Ou seja, para outras empresas.
  • No caso de envio da mercadoria para o seu cliente, deverá ser emitida gratuitamente a Nota Fiscal Avulsa eletrônica. Ela é necessária para transportar o produto – mesmo que o comprador seja pessoa física.
  • Não se pagam impostos sobre as notas fiscais emitidas, ou seja, sobre suas vendas. Pois você já paga os impostos em valores fixos mensais, independente da emissão da NF. 
  • É importante guardar todos os documentos de compras de mercadorias/serviços realizadas por sua empresa. Eles devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da sua empresa, juntamente com as notas fiscais de vendas.

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Passo a passo – como emitir notas fiscais como MEI

Publicado originalmente em 07/06/2018
Nota fiscal: tipos de emissão para o MEI

Nota fiscal: tipos de emissão para o MEI

A nota fiscal é um documento importante para toda e qualquer empresa. Isso porque garante confiabilidade sempre que se vende um produto ou serviço. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir notas fiscais sempre que vender para pessoas jurídicas, se for enviar o produto (transportadora, correios, etc.) ou quando o cliente for pessoa física e exigir a nota.

A emissão de notas fiscais é simples, mas existem muitas dúvidas em relação a este processo. É preciso conhecimento para não errar e atenção para realizar o procedimento de forma correta. Confira alguns detalhes.

Tipos de nota fiscal

É importante que você conheça cada forma de emissão disponível para o MEI. Assim é possível entender suas diferenças e analisar qual é a mais adequada ao seu tipo de negócio.

Neste artigo, vamos falar sobre as formas permitidas ao MEI, em Minas Gerais, de acordo com cada tipo de atividade.

Para emissão de notas em outros Estados, confira as formas específicas nas Secretaria de Fazenda Estadual e também nas Prefeituras.

Confira os detalhes abaixo.

Prestador de Serviços:

Bloco de Notas: Se for permitida a emissão do bloco procure a Prefeitura do município para receber orientações sobre o processo de preenchimento e solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), documento necessário para a impressão do bloco.

Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Eletrônica: Caso seja permitida alguma destas modalidades, procure a Prefeitura. Nela você pode se informar sobre os procedimentos necessários.

Comerciante Fabricante Transportador Interestadual e/ou Intermunicipal:

Nota fiscal avulsa eletrônica: deverá ser utilizada para todas as vendas para pessoas jurídicas. E também sempre que os produtos forem transportados (ainda que para pessoa física). Será emitida gratuitamente, pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ou presencialmente, em uma Unidade de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).

Nota fiscal série “D”: esta nota poderá ser utilizada quando o MEI estiver comercializando produtos para consumidores finais, que retiram a mercadoria na loja. Neste caso, basta que o MEI solicite a impressão do bloco em uma gráfica de sua escolha.

Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais existentes, já pode verificar o mais adequado seu negócio.

Não se esqueça de guardar a nota fiscal e os documentos de compras de mercadorias. Eles devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.

Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo. Ficaremos felizes em contribuir.

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