6 etapas da formalização como MEI

15/10/2019 | Leis e Impostos

Para tornar o sonho de empreender uma realidade, é preciso conhecer as etapas da formalização. Mas isso não basta. Também é preciso ter uma boa ideia e definir processos para vender produtos ou serviços, para garantir que ela possa ser realizada com sucesso.

Você precisa, antes de tudo, descobrir a partir do seu modelo de negócios quais são os caminhos possíveis para se tornar uma empresa de fato, com todos os benefícios que ter um CNPJ pode trazer.

Isso sem falar, é claro, na necessidade de formalização para que o seu negócio seja realmente uma empresa e possa ser reconhecido como tal, e no entendimento dos erros que deve evitar após a formalização como MEI.

Duas das formas mais simples de fazer a sua formalização são como Microempreendedor Individual (MEI) ou microempresa (ME). Para que possa realizar isso com sucesso, é preciso entender as etapas da formalização.

Mas, antes, é preciso compreender as diferenças entre elas e o processo para se tornar um MEI são os assuntos deste artigo. Acompanhe!

MEI ou ME? Saiba as diferenças entre essas modalidades

Eventualmente, duas características principais separam o MEI e ME. Por isso, um empresário elegível a ser MEI. Portanto, antes de entender as etapas da formalização, saiba quais são elas a seguir:

Faturamento máximo 

Dessa forma, a primeira delas é a expectativa de faturamento. Igualmente, para a formalização como MEI, o empreendedor precisa estar atento aos limites mensais e anuais.

Em síntese, atualmente, o limite máximo para enquadramento como MEI é de R$ 81.000,00 por ano ou proporcional aos meses de funcionamento no ano de abertura. Porém, é necessário se manter atualizado, pois o teto de faturamento costuma mudar.

Inclusive, o Portal do Empreendedor disponibiliza todas as informações a respeito do limite de enquadramento.

Ocupações permitidas para o MEI

Além disso, a segunda diferença principal entre o MEI e ME está na lista de ocupações permitidas.

Por isso, não são todos os empreendedores individuais que podem ser MEIs. A lista das ocupações permitidas é uma das primeiras análises que devem ser feitas para que você não se engane e faça um cadastro indevido.

Por conseguinte, por exemplo: a ocupação de operador de marketing direto é uma das que foram desenquadradas do MEI recentemente. Desde então, empreendedores que exercem essa função devem fazer o registro como MEs.

Além disso, a lista com todas as ocupações permitidas para o MEI pode ser consultada na tabela disponível no Portal do Empreendedor.

Outras diferenças entre MEI e ME

Eventualmente, as diferenças entre MEI e ME não são somente as que citamos acima. Por isso, aqui, resumimos de forma simplificada outras que são importantes, como:

  • regime tributário;
  • necessidade de contabilidade;
  • demais documentos exigidos para a abertura de empresa.

Eventualmente, para esses e outros esclarecimentos em relação a constituição de uma ME, é necessário consultar os sites de órgãos como Receita Federal, Junta Comercial, Prefeituras e Secretarias de Fazenda. Além disso, também é interessante contar com o apoio de um contador.

Etapas da formalização como MEI

Eventualmente, se a ocupação que você exerce está contemplada na lista do Portal do Empreendedor e a sua expectativa de faturamento está dentro dos limites da legislação, você pode se formalizar como MEI.

Portanto, é preciso saber quais são as principais etapas da formalização. Primordialmente, o processo é bem simples e pode ser feito inteiramente online, sem a necessidade de ir a outros órgãos, na maioria dos casos.

Inclusive, no entanto, é preciso estar atento às normas da prefeitura local quanto à permissão do exercício da ocupação do local escolhido.

1. Conheça o Portal do Empreendedor

Eventualmente, você já deve ter notado, que o Portal do Empreendedor é o que podemos chamar de a “casa” do MEI na internet. Dessa maneira, esse é um portal do Governo Federal onde esse empresário encontra todos os passos para a sua formalização, além de poder ter orientação simples e descomplicada.

Nesse contexto, no endereço online, o candidato pode consultar informações importantes, como a Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do MEI e discorre sobre os critérios originais de enquadramento.

Ainda é possível consultar as atualizações e mudanças na legislação, como as que citamos anteriormente.

Enfim, atualmente, por conta das configurações de segurança do site, é preciso fazer o acesso avançado.

2. Cadastre-se na Plataforma “Gov.br”

A plataforma de serviços do Governo Federal é a Gov.br. Você deve fazer um cadastro nela para dar início ao seu processo de formalização.

No momento de acessá-la, o empreendedor precisa ter em mãos alguns documentos pessoais para realizar um cadastro no sistema.

3. Realize a formalização

De volta ao Portal do Empreendedor, todo o processo é simples e autoexplicativo.

Eventualmente, de maneira básica, você deve clicar no botão Formalize-se, que atualmente fica no canto lateral esquerdo da página principal. Visto que essas instruções de localização do botão podem mudar, por conta do layout do site ou até mesmo do dispositivo utilizado, pode ser necessário procurar a informação de maneira mais minunciosa.

Portanto, no Portal do Empreendedor, você deverá inserir seu CPF e senha previamente cadastrado na Plataforma GOV.BR.

Para isso, tenha em mãos o Título de Eleitor e Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos, se tiver enviado alguma.

4. Confira a confirmação

Você receberá um código de confirmação pelo celular, tanto no registro quanto a cada alteração que realizar em seus dados no Portal do Empreendedor.

Mantenha o telefone celular ligado e próximo a você para evitar demora na confirmação e expiração do código.

5. Tenha em mãos os documentos necessários

Entre eles:

Informações pessoais:

RG, e-mail e números de telefone ativos. Além disso, é preciso fornecer os dados de residência e contato atualizados;

Informações do negócio:

informar qual é o tipo de atividade realizada, a forma de atuação e o local onde a empresa está localizada.

6. Imprima a sua documentação

A formalização pelo Portal do Empreendedor gera dois documentos que você precisará por toda a sua a vida como empresário: o CNPJ e o CCMEI. 

Eventualmente, este último é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, um documento que comprova a sua formalização e informa a existência de um alvará provisório de até 180 dias.

Portanto, tenha esse documento sempre em mãos, guardado tanto em .pdf quanto impresso. Essa documentação irá acompanhá-lo por todos os passos de sua empresa, como emissão de alvará definitivo (se for necessário), abertura de contas em bancos, solicitações de crédito bancário e muitas outras atividades. Por isso, cuide bem dela.

Isto posto, caro empreendedor, reunimos neste artigo todos os passos necessários para a sua formalização. Portanto, agora é com você! Por isso, formalize-se e tenha acesso a vários benefícios para o seu negócio. Para tanto, saber mais sobre o MEI e outros tipos de empresas, continue a acompanhar os nossos conteúdos.

https://youtu.be/HPlQ-HSmMNg

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