Regimes tributários: características e diferenças

09/01/2018 | Leis e Impostos

Um dos passos mais importantes para uma empresa, iniciante ou não, é a escolha do regime tributário adequado. Devido à complexidade do sistema brasileiro, existem diversos fatores a serem considerados.

Cada empresa se encaixa melhor em uma forma de tributação. E a escolha certa garante maior tranquilidade e segurança para o empreendedor.

Por outro lado, uma opção mal feita pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequado. Isso pode comprometer a saúde financeira do negócio e criar problemas fiscais com a Receita Federal.

Por isso, nesse post mostraremos os principais pontos que devem ser analisados para que a escolha do regime tributário seja a mais eficiente possível. Acompanhe!

Tipos de regime tributário

Existem três tipos de regime tributário que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A opção por um deles — bem como as vantagens ou desvantagens de cada um — depende de muitos fatores. É o caso do número de funcionários, da faixa de receitas dos últimos doze meses, do crescimento no ano, da lucratividade e da atividade praticada, entre outros.

Também devem ser considerados, para a escolha do regime de tributário, o comportamento do seu negócio e o planejamento financeiro dos meses seguintes.

Além disso, a empresa deve realizar os cálculos de todos os tributos aplicáveis às suas operações: IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, INSS, ISSQN. Estes valem para empresas prestadoras de serviços. E/ou ICMS, válido para empresas comerciais.

Só assim será possível identificar a forma de tributação mais adequada.

Veremos os regimes de tributação com mais detalhes:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por micro e pequenas empresas.

Para optar por este regime tributário, a empresa deve possuir um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Sua principal característica é a substituição do pagamento de vários impostos e contribuições. Tais como: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRP. E, em alguns casos, INSS patronal, por uma única declaração.

A alíquota a ser paga dependerá de um cálculo, que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. O resultado desse novo cálculo é denominado alíquota efetiva

O recolhimento simplificado é feito em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entretanto, para algumas empresas, nem sempre este regime tributário é o mais vantajoso. Isto dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, tipo de empresa e informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.

Algumas características das empresas que podem se beneficiar no Simples Nacional:

  • margens de lucros médias e altas;
  • custos operacionais baixos;
  • boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
  • não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • consumidores serem clientes finais.

Outro item importante é que existem diversas atividades que não podem entrar neste regime tributário. O empreendedor deve consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Receita Federal para verificar se sua empresa pode optar por este enquadramento.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um regime tributário que surgiu em 2009 para formalizar os trabalhadores brasileiros que desempenhavam suas atividades na informalidade.

Para optar por este regime tributário, é preciso exercer atividades que se enquadrem dentro das modalidades permitidas e ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano.

Entre os vários benefícios da formalização estão:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-maternidade;
  • facilidade na abertura de contas e na obtenção de crédito;
  • emissão de notas fiscais;
  • redução do número de impostos.

O MEI faz parte do regime do Simples Nacional. Portanto, sua arrecadação ocorre de forma unificada, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

É preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), que tem valor fixo, calculado de acordo com a atividade desenvolvida.

Anualmente, o MEI também precisa preencher a declaração de faturamento para a Receita Federal, por meio da DASN-SIMEI.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada. Ele serve para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para estes dois impostos às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços, regra geral.

A denominação vem do fato deste regime tributário utilizar uma aproximação fiscal como base para o faturamento da empresa e o cálculo dos impostos — e não o lucro contábil efetivo.

Deste modo, o lucro da empresa é presumido a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Com relação ao PIS e COFINS, estes são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

Algumas características de empresas que podem se beneficiar pela adoção do Lucro Presumido:

  • margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • poucos custos operacionais;
  • pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • faturamento até R$ 78 milhões.

Lucro Real

Considerada a modalidade de tributação mais complexa, as empresas precisam calcular o resultado do exercício, apresentando todas as receitas, custos e despesas. É muito importante saber como fazer a apuração deste lucro.

Algumas são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real. Aquelas que obtiveram renda superior a R$ 78 milhões no ano anterior. E que tiveram lucros ou rendimentos no exterior ou que desenvolvem atividades de financiamento, como factoring e bancos, por exemplo.

A principal característica deste regime tributário é que os impostos são calculados de acordo com o lucro líquido ao final da demonstração contábil. Enquanto nos regimes Presumido e Simples, a contribuição é calculada sobre o faturamento total.

Caso a empresa não tenha lucro no período, não há tributação e o prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes.

As empresas que optam por este regime tributário têm duas formas de apuração: trimestral ou anual.

No caso da opção anual, os impostos são pagos mensalmente, sendo considerados antecipações e, ao final do ano, é calculado o lucro real. O valor definitivo dos impostos é, então, calculado sobre ele, sendo descontados os valores pagos mensalmente.

Neste formato, existe a possibilidade de a empresa ficar com crédito fiscal, caso os valores pagos mensalmente superem o valor total calculado ao final de um ano.

Na opção trimestral, os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre. Neste caso, as quatro apurações que ocorrem ao longo do ano são consideradas definitivas e não antecipações.

Algumas características que as empresas devem levar em consideração para a escolha deste regime tributário:

  • margem de lucro baixa ou prejuízo;
  • custos de operação alto com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • transações com mercadorias que têm redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • faturamento acima de R$ 78 milhões.

Mãos à obra

Agora você já conhece as principais características de cada regime tributário. Vale ressaltar que, devido à importância dessa escolha, é sempre recomendável consultar um profissional qualificado de sua confiança, como por exemplo, um contador ou um advogado tributarista.

Esse profissional poderá mostrar todas as variáveis que devem ser consideradas pela sua empresa para que você possa escolher o regime de tributação mais adequado.

Outro fator importante é que sua empresa não é obrigada a permanecer no mesmo regime tributário para sempre. Na verdade, o ideal é que todos os anos seja feita uma nova análise. Isto permite verificar se não é melhor passar para outra forma de tributação.

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