4 dicas sobre como dar baixa em empresas

22/12/2017 | Leis e Impostos

Todo empreendedor busca ter sucesso e ver seu negócio prosperar. No entanto, há situações em que é preciso encerrar as atividades, ou seja, dar baixa em empresas. Se este for o seu caso, você vai precisar ter tanto critério para baixar quanto teve para abrir seu negócio. Afinal, manter a empresa inativa, sem realizar a baixa, pode resultar em penalidades e multas. Mas, como dar baixa em empresas?

Encerrar as atividades de um negócio é realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários.  Assim como no início do negócio, para dar baixa em empresas, o contador pode ser um grande parceiro. Escritórios de contabilidade têm conhecimento e prática sobre os procedimentos, o que confere agilidade ao processo.

Um bom escritório de contabilidade conhece os procedimentos e entrega as obrigações acessórias até a definição pela baixa definitiva. Neste artigo, você conhecerá os detalhes, que eliminam pendências e deixam você livre para seguir sua trajetória empreendedora.

Obstáculos ao encerramento

Os dois grandes obstáculos para a baixa de uma empresa, na maioria dos casos, são: as dívidas fiscais e a falta de cumprimento de obrigações acessórias. Essas obrigações podem sera entrega da DIPJDCTFDACONDIRF, DASN, no âmbito federal, ou outras estabelecidas por Estados e Municípios.

Por meio do acesso à internet, é possível obter determinadas certidões, sem necessidade de ir a uma repartição pública. Mas na prática, as certidões precisam de procedimentos anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal. Isso acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.

4 Cuidados essenciais

1 – Verifique a situação dos débitos previdenciários.

Mesmo que a empresa não tenha empregados. Você pode verificar através do site http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

2 – Obtenha as certidões do Ministério da Fazenda.

A Receita Federal verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal. Para atestar sua regularidade, solicite a Certidão Negativa Conjunta. Ela une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.

As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.

3 – Elabore o distrato social

Sua empresa é compostas em regime de sociedade? Então, depois que os sócios assinarem a ata de encerramento do negócio, é preciso elaborar o distrato. Esse documento informa porque a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. Ele deverá conter a importância repartida entre os sócios, os motivos de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

4 – Entregue as obrigações fiscais de encerramento.

É importante ir até a junta comercial ou o cartório civil após o deferimento do registro de baixa pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o interessado deve proceder com a entrega das obrigações acessórias referentes ao último período de existência da empresa: último passo a ser dado para o encerramento final da empresa.

Como dar baixa em MEI

A baixa em empresas é diferente no caso do Microempreendedor Individual. O processo é simplificado e pode ser feito pelo próprio empreendedor, sem a necessidade expressa de um contador.

Comece checando se entregou todas as DASN dos anos em que a empresa esteve aberta. Caso haja alguma DASN em aberto, envie essa declaração antes da baixa. Temos um passo a passo para entrega da DASN. Vale seguir.

Em seguida, inicie a baixa no Portal do Empreendedor.

Lembre-se que depois de fazer a baixa é necessário entregar a declaração de faturamento (DASN). Neste entrega, informa-se em “Situação Especial” a “Data do Evento”, ou seja, a data de extinção da empresa.

Também é importante que emita os DAS em aberto, inclusive o boleto referente ao mês do encerramento. Mais uma vez, temos em nosso site um material para emissão dos DAS.

Caso tenha abandonado as atividades como MEI, não tenha cumprido as obrigações legais e nem dado baixa na empresa, é preciso ficar atento a duas questões:

1 – Depois de dois anos, o cancelamento da empresa será realizado automaticamente,

2 – Caso existam dívidas em nome da empresa, a Receita Federal terá até 5 anos para incluir a dívida ativa em seu CPF.

Fechei a empresa. E agora?

Uma nova fase começa com o fim das atividades de sua empresa. Pode ser o início de um período como colaborador de outro negócio ou o momento para refletir sobre novas iniciativas.

Se a decisão for a de continuar empreendendo, use sua experiência para planejar as ações. Estudos e a realidade do mercado provam que manter a empresa funcionando é mais difícil que abrir. Conte com o Sebrae desde a ideia do negócio.

Bom recomeço!

 

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Passo a passo – baixa do Microempreendedor Individual

 

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