Simples Nacional: novas alíquotas e atividades
Sua empresa já é optante pelo Simples Nacional? Ou você ainda não fez esta opção, porque sua atividade não estava contemplada neste regime? Fique atendo às novidades e saiba o que mudou, que pode ajudar a planejar o futuro de sua empresa. Com as mudanças do Simples Nacional para 2018, houve alterações de alíquotas e atividades. Elas podem exigir algumas alterações na sua empresa. Uma série de novidades passam a valer a partir de janeiro de 2018. Algumas delas podem beneficiar, e muito, seu negócio. Vamos ver as principais no artigo abaixo.
Redistribuição e inclusão de atividades
Os Anexos tributários da lei da Micro e Pequena Empresa [lei 123/06] definem as alíquotas que serão aplicadas sob as diferentes faixas de faturamento. Isto ocorre de acordo com a atividade empresarial.
Com as mudanças da legislação, houve exclusão de um anexo e uma redistribuição das atividades entre os demais anexos tributários. Assim, algumas atividades podem obter uma redução tributária. Entre elas estão: medicina veterinária, engenharia, representação, academias de ginástica, desenvolvimento de programas de computador e design.
Por isso, a importância de checar com seu contador se a sua atividade foi impactada pelas mudanças.
Além disso, passam a poder optar pelo Simples Nacional atividades como indústria ou comércio de bebidas alcoólicas. O que é uma boa notícia para cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
Também na área de saúde e bem estar houve impacto sobre algumas atividades, como:
- medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia e psicanálise, bem como terapia ocupacional;
- acupuntura e podologia;
- fonoaudiologia;
- clínicas de nutrição e de vacinação;
- bancos de leite.
Nova forma de recolhimento
Outra grande novidade é a redução das faixas de faturamento. Sobre elas são aplicadas as alíquotas: passaram de 20 para apenas 6.
E para que ninguém saia prejudicado com esta redução, mudou também a forma como essas alíquotas são aplicadas. Agora a cobrança será de forma progressiva na medida em que o faturamento aumenta, e não mais fixa por faixa de faturamento. Veja como ficou interessante:
Suponha que uma empreendedora do setor de comércio tenha faturamento mensal de R$20.000,00, ou seja, anualmente fature R$ 240 mil. Na regra anterior, sua empresa estaria na segunda faixa de faturamento e seria aplicado um percentual de impostos equivalente a 5,47%. Ou seja, ela pagaria mensalmente um valor de R$1.094,00 que, ao final do ano, corresponderia a um total de R$13.128,00.
Na nova regra, os cálculos sofrem algumas modificações. Na prática, mantendo esse mesmo faturamento mensal e anual, seria aplicada uma alíquota de 4.83%. Isso representaria um valor de impostos mensais de R$966,00 que, ao final do ano, corresponderia a um total de e R$11.592,00. O que significaria uma economia de R$ 1.536,00!
Ou seja, corra para o contador e veja qual é o seu caso!
É bom lembrar: a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), mas tem modificação para os percentuais de imposto cobrados no anexo V.
Atividades excluídas e incluídas
A partir de 01 de janeiro de 2018, deixaram de ser autorizadas as ocupações de arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer. O MEI que atua nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Em contrapartida, no mesmo período passam a ser permitidas doze outras atividades, a maioria ligadas a atividade rural. São elas:
- apicultor;
- cerqueiro;
- viveirista;
- prestador de serviços de colheita,
- prestador de serviços de poda,
- prestador de serviços de preparação de terrenos,
- prestador de serviços de roçagem,
- prestador de serviços destocamento,
- prestador de serviços lavração,
- prestador de serviços gradagem e sulcamento e
- prestador de serviços de semeadura;
- locador de bicicletas,
- locador de material e equipamento esportivo,
- locador de motocicletas
- locador de videogames.
Investidor anjo para MPE
As MPE´s terão a possibilidade de ter investidores-anjo, ou seja, poderão ter um financiador das atividades. Isto sem que necessariamente ele tenha que ser sócio da empresa. Podem ser investidores-anjo: pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, e empresas optantes pelo Simples Nacional.
E aí, ficou interessando em abrir uma empresa escolhendo o Simples Nacional como regime tributário? Já tem uma empresa e ainda não é do Simples Nacional mas ficou interessando?
Bom, o primeiro passo é procurar um contador para que ele faça uma simulação nestes regimes e te auxilie a entender em qual regime terá a melhor relação custo/benefício.
Tomando a decisão de mudar de regime, fique atento! Esta alteração poderá influenciar e muito em toda a estratégia de preço dos seus produtos ou serviços. Para te auxiliar nestas etapas, conte com a ajuda do Sebrae. Clique aqui e participe de nossas consultorias de finanças e legislação.
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