Todo ano os Microempreendedores Individuais (MEI) têm uma rotina de obrigações para cumprir. A primeira delas é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) para a Receita Federal. Ao entregá-la, você cumpre um dos requisitos necessários para que o seu CNPJ continue ativo. E não é só isso. Você também tem a oportunidade de ajustar o enquadramento da empresa (se for o caso), evitar o pagamento de multas e manter as obrigações em dia. Entenda os detalhes da DASN e saiba como o relatório mensal pode contribuir com a organização da empresa.
Quem deve entregar a DASN?
A DASN faz parte das obrigações e responsabilidades que o MEI deve cumprir anualmente. Todo empresário categorizado como Microempreendedor Individual deve enviá-la até o dia 31/05. Isto para não correr o risco de perder o CNPJ. Fique atento: mesmo que não tenha ocorrido emissão de nota fiscal ou que sua empresa não tenha vendido nada no ano anterior, é preciso enviar a DASN-SIMEI.
Como fazer?
A DASN só pode ser feita por meio da internet. Nela, o MEI declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa durante o ano anterior.
Se neste ano você estiver fazendo sua declaração pela primeira vez, pode entrar em contato com um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional. Para isso, consulte o site da Fenacon.
Se esse não é o seu primeiro ano, temos 3 opções:
1 – Ir a um ponto de atendimento do Sebrae Minas para fazer a declaração gratuitamente;
2 – Pagar um contador para fazê-la para você;
3 – Usar o material que preparamos para fazer sua declaração no conforto da sua casa ou da sua empresa, sem precisar se deslocar.
Primeiro Passo para a DASN: o Relatório Mensal
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um documento que você preenche mês a mês. Nele, você declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa, quer tenha emitido nota ou não.
Preencher o Relatório facilita o envio da sua declaração anual, além de cumprir outra obrigação da empresa. Lembre-se: o Relatório pode ser solicitado por órgãos fiscais a qualquer momento.
Apesar do Relatório ser uma obrigação, é importante entender que ele facilita o preenchimento da DASN. Então, vamos a um exemplo de como fazer o preenchimento desse documento que é simples e rápido.
O Relatório do Robson
Robson é Microempreendedor Individual. Ele tem uma oficina mecânica. No mês de dezembro de 2017, consertou 12 automóveis. Desses 12, emitiu notas fiscais referentes a quatro consertos:
– Nota 1 = R$ 200,00;
– Nota 2 = R$ 350,00;
– Nota 3 = R$ 180,00;
– Nota 4 = R$ 570,00.
Total das Notas de Prestação de Serviço: R$ 1.300,0
Além do que recebeu pelos serviços com nota, realizou oito consertos com valor total de R$ 2.400,00, sem emitir nota.
Robson também vende alguns produtos para seus clientes (acessórios, alguns produtos de limpeza para os carros, etc.). Como as vendas acontecem em meio aos serviços, por vezes não tira notas fiscais. Assim, teve 3 vendas sem notas.
– venda 1 = R$ 600,00;
– venda 2 =R$ 450,00;
– venda 3 =R$ 800,00.
Total das venda = R$ 1.850,00
Realizou também uma venda com nota fiscal, no valor de R$ 200,00.
Como fica o relatório do Robson para dezembro de 2017?
Fica assim:
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS | |
CNPJ: 00.000.000/0001-00 | |
Empreendedor individual: Robson Fulano da Silva | |
Período de apuração: 2017 | |
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO) | |
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ 1.850,00 |
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido | R$ 200,00 |
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) | R$2.050,00 |
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA) | |
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ 0,00 |
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido | R$ 0,00 |
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) | R$ 0,00 |
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ 2.400,00 |
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido | R$ 1.300,00 |
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) | R$ 3.700,00 |
X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) | R$ 5.750,00 |
LOCAL E DATA: Patos de Minas, Minas Gerais. 31/12/2017
| ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: Robson Fulano da Silva |
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO: – Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; – As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
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Tranquilo, não é? Falta só lembrar dois detalhes:
Vendas são uma coisa. O que você recebe é outra.
Mesmo que uma das vendas do Robson tenha sido dividida em duas, três, quatro vezes, ele precisa lançar o valor total no Relatório Mensal das Receitas Brutas. O lançamento deve ser feito no relatório referente ao mês em que a venda aconteceu.
A entrada mês a mês dos pagamentos fica em outro documento: o controle de contas a receber. Como nosso objetivo aqui é entender a DASN e o Relatório Mensal, vamos deixar a descrição desse controle para outro texto. Mas você pode acessar a ferramenta para fazê-lo em nosso site a qualquer momento.
O Relatório é fácil de acessar
O modelo do Relatório, exatamente como apresentamos no exemplo, está à sua disposição no portal do empreendedor. Clique em “serviços” e, em seguida, em “faça sua declaração anual de faturamento”. Você verá a opção do Relatório Mensal de Receitas. É só baixar e preencher.
Mas e a DASN?
Com os Relatórios Mensais preenchidos, você conseguirá entregar a DASN com tranquilidade e em dia. E em menos de cinco minutos! Para evitar qualquer erro, preparamos um passo a passo detalhado que você acessa na nossa Biblioteca Digital.
Se ainda assim tiver dúvidas, estamos aqui! Seja via 0800-570-0800, seja em nossos pontos de atendimento ou no “Fale com o Especialista”.
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Passo a passo – Aprenda a enviar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)