Como parcelar débitos do MEI

11/08/2017 | Leis e Impostos

Vida de empresário não é fácil. Especialmente nos primeiros anos da empresa. É comum se complicar e esquecer alguns “detalhes”. Se você é MEI e esqueceu de pagar os boletos mensais (DAS), saiba que agora pode  parcelar débitos e regularizar a situação da sua empresa na Receita Federal.

Solicitação e parcelas

A solicitação do parcelamento é realizada no Portal do Empreendedor, sendo possível optar por dois prazos de pagamento.

Se você tem débitos vencidos até maio de 2016, pode parcelar em até 120 meses. Essa modalidade recebeu o nome de parcelamento especial.

Se seus débitos incluem boletos vencidos após essa data, é possível parcelar todos os débitos em até 60 meses. É o parcelamento convencional.

O parcelamento especial poderá ser realizado até as 20h do dia 02/10. Já o parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo.

Parcelamento dos débitos

O primeiro passo é verificar se você enviou todas as Declarações Anuais (DASN-Simei) referentes aos períodos dos débitos. Se as Declarações Anuais não tiverem sido enviadas, faça-as. Sem as DASN-Simei, seus débitos mensais ficarão “escondidos” no sistema.

Se você ainda não enviou a DASN – Simei, pode entrar no portal e fazer a declaração. Mas, como estará fora do prazo, será emitido junto com o recibo um boleto para pagamento da multa.

Depois, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Parcelamento” e em “Optar pelo Parcelamento”. O acesso será realizado por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

Escolha o tipo de parcelamento (convencional ou especial) e confira os débitos listados. Imprima a guia de pagamento atual, que deverá ser paga até a data de vencimento.

As demais parcelas devem ser emitidas e quitadas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Atenção! Se você se esquecer de pagar a primeira guia até a data de vencimento ou ficar três meses, consecutivos ou não, sem efetuar o pagamento o parcelamento será cancelado.

Cálculo das parcelas

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor total da dívida pela quantidade de parcelas (120 ou 60 meses), respeitando o valor mínimo de R$ 50,00.

Esses valores serão atualizados com a Taxa Selic acumulada (desde o mês posterior ao parcelamento até o mês anterior ao pagamento da parcela), mais 1%.

Empresas baixadas podem parcelar os débitos?

Sim. Mas para parcelar todos os débitos é preciso já ter enviado todas as DASN, inclusive a declaração referente ao ano de baixa (DASN-Extinção).

DAS em débito automático

Para evitar que você se esqueça do pagamento em dia, já é possível colocar o boleto (DAS) em débito automático. O processo é simples e a solicitação pode ser realizada no próprio Portal do Empreendedor. Mas é preciso ter conta em um dos bancos conveniados. O titular da conta deve ser você (Empresário) ou a sua empresa (CNPJ).

E lembre-se: Para evitar que a situação se complique no futuro é essencial manter um controle financeiro das contas a pagar, não só do boleto, mas de fornecedores e outras despesas da empresa.

 

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