Sociedade: o combinado não sai caro

17/04/2017 | Leis e Impostos

A oportunidade de agregar ideias, habilidades e recursos financeiros faz com que muitos empreendedores trabalhem em sociedade. Mas, para que essa parceria traga benefícios reais ao negócio, é fundamental que os direitos e deveres de cada um estejam bem definidos. “O ideal é conversar bem no início e estabelecer, em contrato, todas as responsabilidades e condições da sociedade”, afirma Haroldo Araújo, analista do Sebrae Minas especializado em legislação.

A descrição clara dos papeis de cada sócio é o primeiro passo para evitar problemas. “É inviável, por exemplo, que duas pessoas comandem as mesmas áreas do negócio ou tenham obrigações conjuntas que travem a empresa quando um dos dois tiver que se ausentar”, explica Araújo.

A remuneração dos sócios é outro ponto de atenção. Ela vai variar de acordo com a participação de cada um na empresa. “Não existe um padrão nesse caso. Tudo vai depender da negociação entre as partes”, alerta o especialista do Sebrae Minas. Há casos, por exemplo, de um dos sócios entrar com o capital, mas não trabalhar na empresa. “Ele não receberá o pró-labore, mas terá direito à participação nos lucros”, completa.

Há outras situações que precisam ser pensadas, como casos em que um sócio trabalha em horário integral e o outro, não. “O importante, nesse caso, é observar o resultado que cada um gera para o negócio”, diz o analista. Também é comum um dos sócios investir uma quantia menor no início das atividades, mas prever uma ampliação de sua participação no capital social, ao longo do tempo. “Tudo isso pode estar previsto em contrato”, frisa Araújo.

Sucessão e porta de saída

Outra questão que costuma ser polêmica é a sucessão. A possibilidade de um dos sócios faltar, por doença ou morte, deve ser cogitada na hora de registrar a parceria. É importante que o contrato descreva se o sócio poderá ser substituído pelo cônjuge ou parentes na administração do negócio.

Por fim, tão importante quanto planejar o início da sociedade é pensar em sua porta de saída. “Um bom contrato deve conter as condições para o caso de a sociedade ser rompida no futuro”, completa o especialista do Sebrae Minas.

Acordo entre as partes

Todas as situações descritas aqui são comuns em sociedades. Por isso, um acordo formal entre as partes evita aborrecimentos futuros.

O registro do contrato deve ser feito na Junta Comercial. Há um modelo mínimo exigido para empresas de sociedade limitada (Ltda), formato jurídico adequado a negócios de todos os portes, inclusive os pequenos. As condições de cada acordo serão definidas pelos sócios, conforme suas necessidades e expectativas. Para saber mais, consulte o Sebrae Minas e agende uma consultoria de legislação. 

Assista também

Café com Sebrae – Como escolher um sócio

Baixe gratis

Dicas – Como escolher um sócio

 

*Fonte ASN

Olá, em que posso ajudar?